A juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, coordenadora da propaganda eleitoral, deu prazo de dois dias para que o candidato a prefeito de Manaus, Alfredo Nascimento (PL), apresente argumentos sobre a representação da coligação “Pra voltar a acreditar”, do candidato Ricardo Nicolau (PSD), de que teria praticado propaganda eleitoral ilegal na internet.
A informação consta na consulta do Processo Judicial Eletrônico (PJe), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
De acordo com a representação, Alfredo Nascimento havia veiculado propaganda eleitoral ilegal em sua rede social Facebook contra Nicolau, no último dia 6, sexta-feira.
Com a representação, a coligação de Nicolau pleiteou a concessão de tutela de urgência objetivando a exclusão do conteúdo impugnado, e no mérito, além da confirmação da liminar, pede o julgamento procedente e a aplicação de multa nos termos da legislação eleitoral correlata.
“Em exame breve da propagação combatida, entendo que, para a exata compreensão da controvérsia submetida a este Juízo, e aferição da existência do direito pleiteado pelo Representante, mister ouvir previamente a parte contrária, para só então analisar e decidir, com segurança, o direito pleiteado”, disse a juíza.
A juíza resolveu se acautelar quanto ao pedido liminar, e resolveu se manifestar durante o julgamento do mérito do pedido. “Cite-se o representado, para apresentar defesa, no prazo de dois dias. Apresentada a resposta ou transcorrido o prazo legal sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público, para emissão de parecer no prazo de um dia”, finalizou a juíza.
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Henderson Martins, para O Poder
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