O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a intimação da juíza de Direito, Mônica Catarina Perri Siqueira, para que, no prazo de cinco dias, preste informações no âmbito de reclamação disciplinar em trâmite no CNJ após ofender a OAB/MT.
A magistrada também deverá apresentar, no mesmo prazo, a íntegra da gravação da sessão do Tribunal do Júri da comarca de Cuiabá em que teriam ocorrido os fatos questionados.
O caso
A reclamação disciplinar foi apresentada pela OAB/MT em conjunto com o Conselho Federal da OAB, em razão de fatos ocorridos durante sessão do Tribunal do Júri realizada em 15/12. Segundo a entidade, teriam sido registradas violações às prerrogativas profissionais e conduta considerada desrespeitosa à advocacia.
De acordo com o relato, membros do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT compareceram ao fórum para apurar denúncias de desrespeito a advogados que atuavam na sessão, mas foram retirados do plenário por determinação da magistrada responsável. Ainda conforme narrado, a juíza decidiu suspender os trabalhos e proferiu declaração entendida como ofensiva à instituição.
“Que se dane, vocês estão aí só levantando a OAB. Mantenha o respeito. Isso é um absurdo que está acontecendo aqui. Pode retirar os três”, disse a juíza.
No dia seguinte, a presidente da OAB/MT, Gisela Cardoso, acompanhada por membros da diretoria e por advogados da seccional, compareceu ao fórum para acompanhar a retomada do júri e assegurar o respeito às prerrogativas profissionais.
De acordo com a entidade, o grupo inicialmente foi impedido de ingressar no prédio, sendo necessária a intervenção da presidência e da corregedoria do TJ/MT para viabilizar o acesso.
Após os episódios, a OAB/MT protocolou reclamação disciplinar no CNJ, assinada pela presidente da seccional e pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti. No despacho, o corregedor nacional determinou a oitiva da magistrada e a juntada das imagens da sessão como subsídio à apuração.
Segundo a OAB/MT, a iniciativa busca preservar a dignidade da advocacia, o respeito às prerrogativas profissionais e o adequado funcionamento do sistema de Justiça. A reclamação disciplinar segue em tramitação no CNJ.
Da Redação, com informações do Migalhas
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