janeiro 20, 2026 19:07

TRE-AM publica decisão que cassa vereador de Itacoatiara por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional do Amazonas (TRE-AM) publicou na edição de segunda-feira, 19, no Diário Oficial, a decisão que cassou o vereador de Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus), Aluísio Isper Netto (PV), por fraude à cota de gênero. A decisão foi assinada pelo juiz Rômulo Garcia Barros da Silva, da 3ª Zona Eleitoral, no dia 8 de janeiro. 

Segundo o documento, a Federação Brasil da Esperança, formada pelas siglas PT, PCdoB e PV , registrou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente a exigência legal dos 30%, destinados exclusivamente para as mulheres. 

Quatro candidatas não realizaram campanha eleitoral e, como consequência, receberam poucos ou nenhum voto: a candidata Ivanete de Souza Kato não recebeu nenhum voto; Aline Nicolino Pires teve apenas um voto; Luane Victoria Moraes dos Santos recebeu dois votos e Ivete dos Santos Baraúna obteve apenas cinco votos. Para o juiz, os números evidenciam o caráter formal das candidaturas, o que permitiu à federação concentrar recursos e estrutura em candidatos do sexo masculino. Com isso, Aluísio Isper Netto foi eleito com 869 votos, garantindo uma cadeira na Câmara Municipal de Itacoatiara. 

Além da cassação de Aluísio, as quatros candidatas foram declaradas inelegíveis pelos próximos oito anos e o demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da Federação Brasil da Esperança foi cassado. 

Os votos da Federação nas eleições municipais de 2024 foram declarados nulos, assim, determinando a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos dos artigos 222 e 224 do Código Eleitoral, com a consequente redistribuição das vagas entre os partidos e federações remanescentes, observada a ordem de votação dos candidatos.

“A consequência da recontagem dos quocientes é a redistribuição das vagas conforme a nova configuração dos resultados eleitorais, observando-se rigorosamente a ordem de votação dos candidatos dentro de cada partido ou federação. A Justiça Eleitoral deve comunicar o resultado da recontagem à Câmara Municipal para que proceda às providências cabíveis quanto à posse dos novos eleitos”, escreveu o juiz na sentença. 

A Federação Brasil da Esperança pode recorrer da decisão. 

Veja decisão:

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Priscila Rosas, para Portal O Poder

Foto: Reprodução/Redes Sociais

 

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