fevereiro 11, 2026 17:21

Código de conduta para juízes nas eleições é apresentado pela presidente do TSE

Na terça-feira, 10, a presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou as recomendações que devem orientar a conduta e a ética de juízes eleitorais durante as eleições de 2026.

As regras foram apresentadas como recomendação de “parâmetros de comportamento adequado aos valores constitucionais”, segundo a presidente, essas normas vão contribuir para uniformização de condutas e para o reforço da credibilidade institucional no período eleitoral.

Na reunião, que contou com a participação de outros presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), foi definido que os juízes não podem se manifestar nas redes sociais sobre escolhas políticas ou pessoais, não podem receber ofertas, presentes ou favores que ponham em dúvida ou capacidade de decidir.

Também estabelecem necessário divulgar audiências e agendas com partidos políticos, candidatos e partes de processos eleitorais, e que comparecer à confraternização com candidatos gera conflitos de interesses.

Veja todas as recomendações, conforme divulgado pelo TSE:

  • Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.
  • Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição.
  • Evitar o comparecimento a eventos públicos ou privados que, durante o ano eleitoral, promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses.
  • Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, de modo a não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais.
  • Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade da magistrada ou do magistrado no exercício da jurisdição.
  • Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias às candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos.
  • Manter-se afastados de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses, preservando a ética e a independência da função judicante.
  • Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais, considerando que a função judicante é pessoal, intransferível e insubstituível.
  • Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral.
  • Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor e à eleitora o direito à informação segura e baseada em fatos.

Com informações de G1

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