Após ter seu último programa eleitoral gratuito suspenso na noite desta quinta-feira, 12, a assessoria jurídica do candidato a prefeito de Manaus, Amazonino Mendes (Podemos), recorreu da decisão da Justiça Eleitoral mas teve o mandado de segurança indeferido pelo desembargador eleitoral Fabrício Frota Marques, na tarde desta sexta-feira, 13.
Na decisão, o relator destaca que “a decisão proferida pelo juízo zonal é inequivocamente irrecorrível” e que não foram apresentadas provas suficientes para provar ser equivocada ou maldosa a decisão tomada pela Justiça.
Entenda o caso
O candidato do Podemos perdeu o espaço eleitoral na grade pública de rádio e televisão da última quinta-feira, 12, após ser acusado de “veicular propaganda eleitoral com reprodução de trechos descontextualizados do debate eleitoral realizado em 06/11/2020”.
Os trechos se tratavam de imagens do candidato David Almeida (Avante) no debate da TV Norte com frases como “É isso que você quer para Manaus?”.
Na decisão primária tomada pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral de Manaus, Moacir Pereira Batista, o magistrado deu parecer favorável à defesa se David, ao alegar que a montagem induzia o eleitor a “um estado mental negativo” sobre o seu candidato.
A ação foi interposta pelo adversário, David Almeida.
Da Redação O Poder
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