novembro 22, 2024 19:08

COVID-19: Quase 100% do interior do AM está em estado de emergência ou calamidade

Com quase 100% dos 62 municípios do Amazonas decretando estado de emergência ou calamidade pública por causa do coronavírus, prefeitos amazonenses estão se antecipando para prevenir ou amenizar os impactos da contaminação do Covid-19. O prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia (DEM), foi o primeiro a decretar estado de emergência e, posteriormente, calamidade pública. Na sequência, veio o de Manaus, Arthur Neto (PSDB).

Conforme a Associação Amazonense de Municípios (AAM), 56 municípios já estão em estado de emergência ou calamidade pública. Não por acaso, o interior do Estado já possui 118 casos positivos de coronavírus e representa pouco mais de 10% de todos os casos confirmados no Estado.

“Os municípios têm que mandar o decreto de calamidade pública para a Assembleia Legislativa apenas para ela reconhecer de acordo com o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e com o reconhecimento da Aleam você não precisa obedecer a LRF em caso de calamidade pública”, explicou Garcia.

Além de Manaus, oito municípios do interior já estão em estado de calamidade pública (Amaturá, Beruri, Boca do Acre, Careiro da Várzea, Codajás, Nhamundá, Tapauá e Tefé). Outras 46 cidades amazonenses, decretaram estado de emergência.

Bi Garcia afirmou que teve informações sobre a chegada do coronavírus ainda no Sudeste do país e preferiu antecipar e pedir estado de emergência montando estrutura de combate ao Covid-19.

“Parintins foi o primeiro município a decretar estado de emergência no Amazonas. Contratamos 350 profissionais de saúde para reforçar as equipes,  vigilância em saúde no aeroporto, porto e na orla de  Parintins. Foram ações quando o vírus estava entrando em São Paulo e Rio de Janeiro e já nos preparávamos. O município vive do turismo e temos muitos artistas de Parintins que atuam nesse eixo Rio e São Paulo”, explicou.

Na avaliação do prefeito, as medidas estão dando certo e apesar de dois óbitos registrados na cidade está conseguindo manter a média de contaminação abaixo da nacional e mundial e até o momento foram registrados 6 casos de contaminação em Parintins.

“Quando passou para as compras de  EPIs e contratações temporárias tivemos que usar o contrato de emergência para essas compras e contratações que são temporárias para o período do combate ao coronavírus”, disse.

De acordo com Bi Garcia, no caso do decreto de emergência, o município pode antecipar as ações de forma preventiva, enquanto que para decretar calamidade pública é necessário que tenha sido registrado pelo menos um casos de Covid-19.

“A partir do momento que tivemos pessoas positivas aqui em testes de coronavírus e uma morte, decretei calamidade pública que é reconhecido pelo governo do Estado e pelo governo Federal. Um antecipa a causa e outro atua na causa. Estamos estabilizando embora tenhamos duas mortes de pessoas que foram encaminhadas para Manaus. Mas graças a Deus estamos em uma média muito baixa em relação as cidades e outros Estados”, avaliou.

Lei prevê calamidade pública

De acordo com o artigo nº 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

A lei diz no, I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70 e no II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o.

Com os decretos de emergência e calamidade pública,  prefeitos e governadores podem agir de forma mais rápida e propor iniciativas e normas para a população, ao mesmo tempo em que reduz a burocracia e o acesso a recursos e aos órgãos públicos, junto ao governo federal.

Os decretos ainda permitem ações imediatas como a restrição da circulação de pessoas, fechamento do comércio, escolas e outras iniciativas voltadas para priorizar o isolamento social da população.

Calamidade pública: quem aciona e em que situações?

A calamidade pública é decretada por governadores ou prefeitos  em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais ou ambientais.

No Brasil, essa é uma prerrogativa reservada para as esferas estadual e municipal.

Diferença entre emergência e calamidade pública

Além do estado de calamidade pública, é comum ouvirmos que algum município brasileiro decretou estado de emergência. De fato, esse é outro estado de exceção que pode ser decretado por governadores e prefeitos – e o nome usado na lei é situação de emergência

A diferença entre emergência e calamidade está intensidade: a calamidade pública é decretada apenas nos casos mais graves, quando a capacidade do poder público agir fica seriamente comprometida. Isso acontece quando o estado ou município não conseguem resolver o problema por conta própria e precisam da ajuda do governo federal.

A situação de emergência ao contrário, refere-se a danos menores, que comprometem parcialmente a capacidade de resposta do poder público, ou seja, menos graves que aqueles de uma calamidade pública. Mesmo assim, a situação também depende de ajuda do Governo Federal, mas em um grau menor.

Governo Federal

As duas situações de emergência e estados de calamidade decretados por autoridades municipais ou estaduais precisam ser reconhecidos pela União, a fim de que recursos federais sejam alocados para o ente afetado. Uma vez reconhecida a emergência ou calamidade, o governo também define o valor de recursos que destinará ao ente afetado. O Ministério da Integração Nacional avalia o tamanho de uma calamidade. É preciso haver prejuízos econômicos públicos equivalentes a pelo menos 8,33% da receita corrente líquida anual do estado ou município afetado, ou então prejuízos privados de mais de 24,93% dessa receita.

O que acontece em um estado de calamidade pública?

Em caso de estado de calamidade pública, o governante tem à sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida. Além disso, o governante passa a compartilhar responsabilidades com outros entes, principalmente o Governo Federal.

A Constituição permite que em casos de calamidade pública o governante tome os chamados empréstimos compulsórios. Ainda  pode passar a parcelar as dívidas, atrasar a execução de gastos obrigatórios e antecipar o recebimento de receitas. O estado ou município afetado também pode dispensado de realizar licitações  em obras e serviços enquanto durar a calamidade. Finalmente, a população atingida pode sacar parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Durante esses períodos o  Governo Federal ajuda em situações de emergência com itens de ajuda humanitária, envio da Defesa Civil ou até das Forças Armadas, além de recursos financeiros.

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Divulgação

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