Nesta quarta-feira, 17, o governador Wilson Lima sancionou a Lei nº 5.420 (a Lei do Gás), e destacou os ganhos econômicos e sociais que o novo marco legal do serviço de distribuição e comercialização de gás natural trarão ao Amazonas. A expectativa é de que sejam gerados, ao menos 20 mil empregos diretos, em até sete anos.
Além disso, a tarifa social do gás prevista na lei deverá beneficiar 50 mil famílias. O setor passa a ganhar competitividade para atrair novos investimentos em um mercado estimado em R$ 4 bilhões.
“Esse é um caminho muito significativo que o estado do Amazonas toma, porque nós temos a maior reserva de gás em terra do país e isso tem que ser usado em benefício para o nosso cidadão. O estado do Amazonas foi o primeiro a aprovar, na sua Assembleia Legislativa (ALEAM), a abertura do mercado de gás, e essa é uma lei que está em consonância com a lei aprovada na Câmara Federal”, disse o governador.
O mercado de gás pode vir a ser uma nova alternativa de matriz econômica para o estado, paralela à Zona Franca de Manaus. O Amazonas, que é atualmente o terceiro maior produtor de gás natural no país, tem 16 áreas de exploração situadas em 19 municípios, incluídas em edital de licitação da Agência Nacional de Petróleo (ANP), cuja data de realização ainda não está definida.
Wilson Lima disse que várias empresas já estão interessadas em se estabelecer no estado por conta do novo marco legal. Ele ressaltou, ainda, que o insumo vai garantir segurança energética para diversas atividades. “Principalmente a indústria da transformação e o polo cerâmico. A questão das olarias, por exemplo, no município de Iranduba, que usam madeira para poder queimar o tijolo”, citou. O gás natural é uma fonte de energia mais limpa que outros combustíveis e mais barata.
Impactos
Segundo o governador, os impactos da nova lei começam a ser percebidos no mês que vem. “A partir de abril já começam a se deslocar as carretas para Roraima, transportando esse gás para fazer funcionar uma térmica (em Jaguatirica). Isso gera ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para o município, gera ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para o Governo do Estado e gera, também, emprego e renda”, destacou, ao se referir ao transporte da produção de gás da empresa Eneva, do campo de Azulão, em Silves, para o estado vizinho.
Com a nova legislação, a população ganhará com a diminuição do valor da comercialização do gás natural, o que deve permitir o crescimento do mercado. A lei estabelece a política tarifária a ser aplicada e normas para fixação de tarifas e preços, prevendo Tarifa Social para 50 mil famílias economicamente vulneráveis.
O novo marco abrirá a possibilidade de ampliar o número de veículos que abastecem com Gás Natural Veicular (GNV) e, consequentemente, de postos que fornecem esse combustível. Com as leis anteriores, o abastecimento de gás era permitido somente por meio de dutos, por apenas uma empresa. Agora é possível o abastecimento de gás através de tanques, ou seja, a granel.
Ampliação da distribuição
A nova Lei cria o Programa Estadual de Reestruturação e Ampliação da Distribuição do Gás Canalizado no Estado do Amazonas (PRADG), com objetivos principais de universalizar a prestação dos serviços de gás canalizado, reduzir desigualdades econômicas e sociais no estado e ampliar as oportunidades de contratação de mão de obra e prestação de serviços no estado.
A Lei estabelece, ainda, as responsabilidades do poder concedente e regras para prestação de serviços de distribuição do gás canalizado, com o detalhamento das exigências e obrigações das concessionárias. Estabelece, ainda, as normas de regulação e controle, de proteção dos usuários e da qualidade dos serviços prestados e, também, de investimentos e metas a serem realizados.
A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) fará a fiscalização para o cumprimento do que está estabelecido na lei.
Da Redação O Poder
FOTOS: Diego Peres/Secom