O Tribunal de Contas do Estado(TCE-AM) deu prazo de cinco dias para que o prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia (DEM), apresente informações sobre deixar de atender a Recomendação nº 336A/2020, do Ministério Público de Contas (MPC), que pedia transparências nos gastos do município no enfrentamento à Covid-19. A representação foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado nesta terça-feira, 26.
A recomendação do MPC, que não foi atendida, pedia que a prefeitura disponibilizasse em sítio eletrônico específico as ações adotadas com fundamento no estado excepcional da pandemia da Covid-19, além de orientar as unidades administrativas municipais que priorizem consultas ao Portal de Compras Governamentais, em detrimento de pesquisas com fornecedores locais, quando da realização de compras para o combate à pandemia.
A recomendação também pedia que a prefeitura garantisse a ampla transparência e publicidade nos casos em que, por imperiosa necessidade e mediante justificativa, as contratações ocorressem com valores superiores ao da estimativa de preços decorrente de oscilações e informações em forma de prestação de contas ao fim dos trabalhos emergenciais de combate à pandemia, expondo o resultado do uso dos recursos, dentre outros dados acerca dos valores e contratos realizados.
Segundo o TCE, apesar da recomendação para a Prefeitura de Parintins, foi constatada uma “extrema carência de informações referentes aos gastos realizados com fundamento em ações para o combate à Covid-19”.
Ainda conforme o tribunal, o prefeito de Parintins abriu créditos extraordinários no valor de R$ 2,2 milhões para o enfrentamento da emergência, por meio do Decreto nº 015A/2020-PGMP, no qual se verifica o levantamento de R$ 360 mil dos recursos municipais, mas não forneceu nenhuma informação sobre a aplicação destes recursos, bem como não há informações sobre contratos e despesas referentes ao ano de 2020 no sítio eletrônico da referida municipalidade.
“O prefeito publicou diversas dispensas de licitação durante o período da pandemia, sem que fossem disponibilizadas nos sites específicos as informações referentes à quantidade, ao valor unitário dos produtos, bem como outras informações basilares exigidas em lei”, diz o TCE.
Diante das informações, o Ministério Público de Contas determinou que o prefeito seja notificado para que no prazo de cinco dias se manifeste quanto ao não atendimento à Recomendação 336A/2020, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, além de informar sobre a falta de transparência nos gastos, incongruências das informações constantes no Portal da Transparência, também da não alimentação, durante todo o exercício de 2020, do Portal da Transparência do Município.
A reportagem procurou a Prefeitura de Parintins para repercutir a decisão, sem sucesso.
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Henderson Martins, para O Poder
Foto: Divulgação