A desembargadora Socorro Guedes, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), voltou atrás em uma sentença proferida por ela em junho de 2019 e manteve a decisão da Câmara Municipal de Coari (CMI), que cassou os mandatos de quatro vereadores do município: Ademoque Rebouças da Silva Junior, Ewerton Rodrigo Alves de Medeiros, Aldervan Souza Cordovil e Samuel Pereira de Castro. A decisão foi publicada no andamento processual do 2º Grau do dia 25, na última segunda-feira. A sentença ainda cabe recurso.
Na sentença, a magistrada acatou a um recurso ingressado pela mesa diretora da CMI, que trouxe a discussão sobre a existência de outros processos tramitando simultaneamente em tribunais, no caso, um mandato de segurança e uma Ação Ordinária que buscam, por fim, a mesma decisão (anular o processo que cassou o mandato dos vereadores).
“No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência (mais de um processo tramitando simultaneamente em tribunais) entre o presente mandato de segurança e a ação ordinária n. 0027812-80.2013.4.01.3400, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas”, diz parte da decisão.
Em outra parte da sentença, a magistrada cita o fato de ter havido desistência de uma das ações, o que descartaria a citação de ‘letispendência’ , mas, segundo a desembargadora, a decisão que homologou o pedido de desistência na ação foi prolatada em 8 de abril de 17.
“No entanto, o mandado de segurança foi impetrado em 17 de janeiro de 17, ou seja, anteriormente à homologação da desistência da demanda que tramitou nas vias ordinárias. Portanto, no caso em concreto, sendo a impetração do mandado de segurança anterior à homologação do pedido de desistência da demanda de execução de título extrajudicial, está configurada a litispendência”, disse em outra parte da decisão.
Dessa forma, a magistrada resolveu voltar atrás e manter a cassação dos vereadores. “Cumpre esclarecer que o equívoco inicial da decisão em que recusei a litispendência (fls. 232/235) adveio do fato de ter comparado as características do recurso com aquelas dos mandamus, quando, na verdade, a identidade de elementos deveria ter sido buscada nas demandas de base em exame, cujo cotejo, como ora exposto, conduz à inequívoca constatação do discutido vício de origem”, diz a sentença.
“À luz das razões expostas, conheço e dou provimento ao recurso para cassar a tutela de urgência deferida no Agravo de Instrumento n. 4003104-80.2019.8.04.0000 e, ante o reconhecimento da litispendência, extinguir o processo de 16 de 17 base, sem resolução do mérito”, decidiu a magistrada.
Entenda o caso
No dia 15 de maio de 2019, uma comissão processante instaurada na Câmara Municipal de Coari cassou o mandato dos vereadores, alegando que os parlamentares apresentaram quebra de decoro. A sentença acompanhou a decisão do relator da comissão processante, vereador Carlos Endrik dos Santos Nascimento.
Para afastar os vereadores, a comissão processante levou em conta uma gravação que mostrava o intuito dos vereadores de afastar o prefeito do município, Adail Pinheiro (PP), o ‘Adailzinho’.
Leia o parecer final da comissão processante aqui
Henderson Martins, para O Poder
Foto: TJAM