O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) admitiu, nesta terça-feira, 11, representação contra Betaneal da Silva D’Ângelo, o Beto D’Ângelo (Republicanos), prefeito de Manacapuru, a 70 quilômetros de Manaus. O motivo é a suspeita de irregularidades no Edital do Processo Seletivo Simplificado para recrutamento temporário de professores.
A representação foi ingressada pelo Ministério Público de Contas (MPC), por intermédio da procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares, em face da Prefeitura de Manacapuru em razão de possíveis irregularidades no Edital nº 001/2021-SEMED/PMM, que visa contratar professores para atender a zona rural do município.
No documento, a procuradora pede que a inscrição do Processo Seletivo seja suspensa, bem como, todas as etapas após a inscrição. Além disso, ela pede que Beto D’Ângelo seja notificado e apresente defesa e esclarecimentos sobre a possível irregularidade.
Ao admitir a ação contra Beto D’Ângelo, o TCE-AM considerou a representação como um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado para se investigar um possível prejuízo ao erário de Manacapuru.
“Dessa forma, em observância aos ditames desta Corte de Contas, resta-se evidente a legitimidade do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por intermédio da Procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares, para ingressar com a presente demanda”, explicou em trecho do documento.
Participação no certame
A Prefeitura do município estabeleceu o Processo Seletivo Simplificado (PSS) por meio do Edital n. 001/2021-SEMED, para o recrutamento temporário de professor por dez
meses para a zona rural de Manacapuru. As inscrições aconteceram nos dias 10 e 11 de maio, de 8 às 14h, na Secretaria Municipal de Educação de Manacapuru.
Para a procuradora Elissandra Alvares, a inscrição presencial, pelo curto período, beneficia apenas quem reside na cidade ou nas proximidades dela, e impede que moradores de áreas mais distantes participem da seleção.
Além disso, o Edital n. 001/2021 prevê admissão de recursos apenas de forma presencial, apresentado no prazo de 24 horas contados a partir do dia útil subsequente à divulgação da lista dos inscritos ou do resultado preliminar. Fato esse contestado pela procuradora por também trazer danos a quem não reside na região.
“Os fatos narrados nesta representação mitigam a competitividade e violam o amplo acesso a funções públicas (CF/88: art. 37, I), à moralidade e à impessoalidade (CF/88: art. 37,caput)”, escreveu em trecho do documento.
O processo foi encaminhado ao Relator e publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Contas. O documento pode ser conferido aqui.
Priscila Rosas, para O Poder
Foto: Reprodução/Redes Sociais