janeiro 20, 2025 10:41

Decreto municipal flexibiliza o funcionamento do comércio em Coari

Com 2.839 casos confirmados do novo coronavírus e 76 mortes pelo vírus, o município de Coari começa, nesta segunda-feira, 15, a flexibilizar o funcionamento das atividades econômicas. No total, foram aproximadamente dois meses e meio de serviços não essenciais de portas fechadas.

O Decreto Municipal número 875, de 10 de junho de 2020, assinado pelo prefeito Adail Filho (PP), cria o plano municipal que regula a abertura do comércio e estabelece meios de prevenção, controle e monitoramento ao contágio pela Covid-19.

A suspensão dos serviços não essenciais foi realizado por meio de decreto no mês de março e prorrogada em maio.

Segundo o decreto, a partir desta segunda, começa o 1º ciclo. Neste, estão liberadas a funcionar lojas de artigo esportivo; de artigos para casa; de vestuário, acessórios, calçados e afins; lojas de móveis e colchões; lojas de eletrodomésticos, Áudio e vídeo;
Atendimento presencial, médico e odontológico (sujeito a agendamento prévio); e joalherias e relojoarias.

Além disso, também estão liberados a funcionar serviços de publicidade e afins; petshops e afins; lojas de variedades; concessionárias e revendas de veículos em geral; óticas; floriculturas; assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens; cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza (sujeito a agendamento prévio); restaurantes, cafés, lanchonetes e fast-food, para consumo no local; academias de musculação, esportiva e artes marciais; atividades esportivas e físicas nos calçadões, praças da cidade e locais abertos; campos de futebol abertos e atividades religiosas.

Os funcionários que se enquadram no grupo de risco da Covid-19 devem ser mantidos em trabalho remoto enquanto perdurar a pandemia ou concedidas suas férias antecipadamente.

A partir do dia 30 de junho de 2020, começa o 2º ciclo, quando estará liberado o  transporte fluvial intermunicipal e interestadual de passageiros.

Ainda conforme o decreto, todos os estabelecimentos devem disponibilizar álcool gel, protocolos de distanciamento mínimo entre as pessoas e o uso de máscaras.

 

 

Álik Menezes, para O Poder

Foto: Divulgação 

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