O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um inquérito para apurar a eventual prática de improbidade administrativa no bojo do processo licitatório referente ao convite n. 9/2019 da Câmara Municipal de Humaitá, a 675 quilômetros de Manaus, para contratação de empresa para servir água, suco e café durante sessões legislativas.
O promotor de Justiça, Rodrigo Nicoletti, justificou a promoção do inquérito civil afirmando que a ação visa garantir a proteção, prevenção e reparação de qualquer dano que envolva interesses difusos, coletivos ou individuais indisponíveis.
A decisão também considerou o que dispõe a Lei n. 8.429/1992, que fala sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Empresa
A empresa contratada por meio da carta convite n. 9/2019 é a Francisco Damazio de Lima, inscrita no CNPJ 27.191.913/0001-99.
Conforme situação cadastral da empresa na Receita Federal, a contratada de nome fantasia “Tito Eventos e Serviços” atua desde 2017 no ramo de organização de eventos e feiras.
A empresa se localiza em Humaitá, conta com capital de R$ 50 mil e não possui em seu cadastro o nome dos sócios-proprietários.
Determinação
O órgão ministerial determinou um prazo de 10 dias para que a Casa informe se há contrato administrativo em vigor com a pessoa jurídica mencionada e que aponte quem presta o apoio durante as sessões legislativas para servir café, água, sucos e etc.
A omissão no atendimento à notícia veiculada pelo ofício incorrerá nas penas do crime previsto no artigo 10 da Lei n.7.347/1985, que prevê reclusão de 1 a 3 anos, mais multa de R$ 10 mil, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
Confira o documento:
Yasmim Araújo, para O Poder
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Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins