O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu o pedido de parcelamento da multa eleitoral do prefeito de Uarini, Antônio Uchoa (PSD). Conforme documento publicado no Diário Oficial do órgão nesta quinta-feira, 8, o gestor municipal teria alegado não ter condições de pagar o valor.
Na publicação referente à multa eleitoral das eleições de 2016, o TRE explica que Uchoa teria solicitado o parcelamento de até 60 vezes da multa, sob a alegação de que não teria condições financeiras para o pagamento em um menor número de parcelas.
Porém, após análise do órgão fiscalizador constatou-se que o prefeito não enfrentava sequer problemas financeiros, o que resultou no indeferimento do pedido de parcelamento, que passou de 60 para 10 vezes, com os pagamentos sendo realizados sempre no quinto dia útil de cada mês, a iniciar no dia 5 de agosto deste ano.
O prefeito ainda teria tentado, novamente, recorrer da decisão e alegar problemas financeiros, mas o parquet optou por parcelar em cinco vezes a dívida.
Confira o documento na íntegra aqui.
Yasmim Araújo, para O Poder
Foto: Reprodução Redes Sociais
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins