novembro 24, 2024 17:43

Em 3 meses de CPI da Pandemia, STF é acionado 62 vezes

No dia 8 de abril, o ministro Luís Roberto Barroso determinou que o Senado instalasse uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia de Covid-19. Na quinta-feira (15), a CPI suspendeu os trabalhos iniciados há 3 meses para cumprir o recesso nas casas legislativas.

Nesse período de funcionamento, entre depoimentos de convocados, convidados, empresas, governos, alvos e compartilhamento de informações em torno de uma das maiores crises sanitárias do país, o Supremo Tribunal Federal já foi acionado 62 vezes. O número faz parte de um levantamento feito pelo Supremo a partir de 556 ações protocoladas na Corte, envolvendo 99 comissões parlamentares de 2003 até este 2021.

Em número de recursos judiciais, até o momento a CPI da Pandemia fica atrás somente da comissão dos Correios, que levou 74 processos ao STF em 2005.

O pedido de criação da CPI da Pandemia foi protocolado por senadores em 15 de janeiro. A comissão, no entanto, ainda não tinha sido instalada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), até a determinação de Barroso.

A primeira sessão aconteceu no dia 27 de abril, ocasião em que senadores aprovaram requerimentos para convocar os ex-ministros da Saúde do governo Bolsonaro:  general Eduardo Pazuello, Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich. A partir daí, as ações começaram a chegar ao Supremo.

Direito ao silêncio

No dia 14 de maio, o ministro Ricardo Lewandowski garantiu ao ex-ministro Eduardo Pazuello o direito a não responder perguntas que pudessem incriminá-lo em seu depoimento marcado para o dia seguinte. Negou, entretanto, o pedido de não comparecer à CPI e de não assumir o compromisso de falar a verdade relativamente a todos os demais questionamentos.

Em junho, o ministro Barroso concedeu ao empresário Carlos Wizard o direito de ficar em silêncio e não produzir provas contra si em seu depoimento, inicialmente marcado para 17/6. Após o não comparecimento do empresário à CPI, o ministro autorizou, no dia seguinte, que ele fosse conduzido coercitivamente. O novo depoimento foi marcado para 30/6. Em 25/6, diante da informação de que Wizard passou à condição de investigado e assumiu o compromisso de comparecer à CPI, a ordem de condução coercitiva foi suspensa. Em 1º/7, Barroso determinou a devolução do passaporte do empresário, acolhendo o argumento de que a medida era desnecessária, pois ele havia comparecido à CPI da Pandemia em 30/6, quando se colocou à disposição para futuras convocações.

Também em junho, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o assessor especial da Presidência da República, Felipe Martins, a ficar em silêncio em relação aos fatos objeto de ação penal à qual ele responde na Justiça Federal por gesto racista em audiência no Senado. A decisão estabeleceu, no entanto, que Martins tem o dever legal de se manifestar sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPI (ações e omissões do governo na pandemia) e ao exercício da sua função pública.

No fim de junho, o ministro Roberto Barroso assegurou a Francieli Fantinato a prerrogativa de ser ouvida como investigada, na condição de coordenadora do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, dispensando-a de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação. Ela foi convocada pela comissão para uma acareação com a infectologista Luana Araújo para prestar esclarecimentos em relação a uma nota técnica que recomendava a vacinação de gestantes que tenham recebido a primeira dose da Astrazeneca com qualquer vacina que estivesse disponível.

A ministra Rosa Weber garantiu ao empresário Francisco Maximiano, sócio da Precisa Medicamentos Ltda., que representa, no Brasil, o laboratório indiano Bharat Biotech, fabricante da vacina Covaxin, o direito de não responder a perguntas potencialmente incriminatórias direcionadas a ele em seu depoimento na CPI. Maximiano, convocado para esclarecer o relacionamento da empresa com o Ministério da Saúde, também terá o direito de ser assistido por advogado durante o depoimento.

Obstrução à verdade

Um depoimento que chamou a atenção foi o da diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades. Isso porque o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, manteve a decisão que concedeu à diretora o direito de ficar em silêncio durante o depoimento na Comissão. O imbróglio aconteceu na abertura dos trabalhos, após Emanuela dizer que, por orientação dos advogados, permaneceria em silêncio durante o depoimento. Diante da declaração, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), suspendeu a sessão e acionou o STF para esclarecer se a depoente descumpriu a decisão de Fux.

A articulação gerou críticas. Depois de ler decisão do presidente do Supremo sobre embargos de declaração interpostos pela CPI, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que o ministro deixou claro que não pode ser tolerado o abuso do direito à não autoincriminação. “Nenhum direito fundamental é absoluto e não pode ser usado para obstruir a busca da verdade”, afirmou o parlamentar.

 

Conteúdo CNN

Foto: Divulgação 

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