Para impedir que os uniformes e acessórios de uso restrito e exclusivo das polícias Civil e Militar sejam utilizados por pessoas com o propósito de realizar crimes, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) vai apresentar um Projeto de Lei que dispõe sobre restrições à confecção, distribuição e comercialização de peças de uniformes, distintivos e insígnias da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito e Guarda Municipal no Amazonas.
O Projeto de Lei de autoria do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (PV), foi apresentado nesta segunda-feira, 9, para a Mesa Diretora da Casa e tem o objetivo de regulamentar a industrialização e comercialização de uniformes ou qualquer tipo de farda, colete, distintivos e acessórios de uso exclusivo e restrito das instituições policiais.
“A comercialização indiscriminada de uniformes policiais coloca em risco a população, bem como os próprios policiais e instituições responsáveis pela segurança pública. Desta forma, a regulação e acompanhamento das vendas destes materiais inibirá esta prática tão noticiada nos meios de comunicação de nosso Estado. A atuação de criminosos em passar-se por representantes dos órgãos de segurança, além de colocar em risco toda a população, coloca em desprestígio as instituições públicas, que gozam de fé pública e do respeito de toda a sociedade”, afirmou em sua justificativa o deputado.
De acordo com o artigo primeiro do PL, as pessoas jurídicas que confeccionam, distribuem e comercializam peças de uniforme da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito e Guarda Municipal dos Municípios do Estado do Amazonas deverão cadastrar-se junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas para o exercício de suas atividades.
Já o segundo artigo afirma que, após o cadastramento a que se refere o artigo anterior, a Secretaria de Segurança Pública emitirá o respectivo certificado de autorização, válido por dois anos, que deverá ficar exposto em lugar visível no estabelecimento comercial.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins