Nesta quarta-feira, 15 o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o novo Marco Legal do Saneamento Básico. A cerimônia foi feita por videoconferência, no Palácio da Alvorada, com a presença de alguns ministros presencialmente.
O projeto busca viabilizar a injeção de mais investimentos privados no serviço de saneamento. O novo marco também propõe que as empresas privadas possam participar de licitações do setor.
Vale ressaltar que atualmente, prefeitos e governadores optam pela licitação ou pelo firmamento de termos de parceira diretamente com as empresas estatais. Conforme a nova legislação, as empresas estatais não podem firmar contratos para a prestação do serviço sem participar de licitação ao lado das empresas privadas.
Os contratos em vigor poderão sem adiados por mais 30 anos, desde que as empresas confirmem uma condição financeira estável para manterem com as cobranças de tarifas e contratação de dívida.
Além disso, as empresas devem aumentar o fornecimento de água e acesso ao esgoto para 90% da população.
Confira alguns dos vetos feitos pelo presidente, de acordo com a Secretaria-Geral da Presidência:
– Art. 14, §§ 6º e 7º, pois ao criarem uma nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento, geram insegurança jurídica por descompasso ao já previsto na Lei nº 8987/95 (Lei de Concessões). Ademais, como não é possível na pratica a distinção da receita proveniente de tarifa direcionada para um ativo, haveria inviabilidade de pagamento da indenização;
– Art. 16, caput e parágrafo único, ao permitirem o reconhecimento de situações de fato e a renovação, por mais 30 anos, destes ajustes atualmente informais e dos atuais contratos de programa, prolongam demasiadamente a situação atual, de forma a postergar soluções para os impactos ambientais e de saúde pública de correntes da falta de saneamento básico e da gestão inadequada da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Ademais, os dispositivos foram vetados por estarem em descompasso com os objetivos do novo marco legal do saneamento básico, que orientam a celebração de contratos de concessão, mediante prévia licitação, estimulando a competitividade da prestação desses serviços com eficiência e eficácia, o que por sua vez contribui para melhores resultados.;
– Art. 20, integralmente, por quebrar a isonomia entre as atividades de saneamento básico, de forma a impactar negativamente na competição saudável entre os interessados na prestação desses serviços, além de tornar menos atraente os investimentos, em descompasso com a almejada universalização dos serviços, foco do novo marco do saneamento, que busca promover ganhos de qualidade, efetividade e melhor relação custo-benefício para a população atendida;
Conteúdo: Agência Brasil/ Gov.br
Foto: Hermes de Paula / Agência O Globo