Roraima – O Ministério Público de Roraima (MPRR) fez uma recomendação ao Governo do Estado sobre conhecimentos sanitários de combate à Covid-19 a serem aplicados junto à crianças, adolescentes e jovens, uma vez que a adesão de pessoas dessa faixa-etária à vacina contra o coronavírus tem sido baixa. O documento consta no Diário Eletrônico da Justiça desta quarta-feira, 18.
A recomendação é destinada à Secretaria de Estado de Educação e Desporto de Roraima (Seed), que tem como titular Leila Perussolo, cunhada do governador Antonio Denarium (sem partido), e ao Sindicato das Escolas Particulares. O primeiro item dispõe sobre a promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da vacinação, além de ações educativas sobre como se proteger e evitar a possível transmissão da doença.
As aulas na Rede Estadual de Ensino estão previstas para iniciar em setembro, de forma híbrida escalonada, ou seja, alternando aulas presenciais com as remotas e intercalando as turmas ou dias da semana, a ser organizado pelas escolas, conforme a pasta. As aulas da rede estadual são realizadas on-line por conta da pandemia desde março do ano passado.
De acordo com o MPRR, a “presente recomendação tem caráter orientativo e somente constituirá os seus destinatários em mora em caso de não observância injustificada”, citou. O órgão estipulou prazo de 10 dias para as instituições informarem a respeito do atendimento a determinação e que medidas foram adotadas.
Entenda a recomendação
Ao todo, quatro tópicos foram expostos pela Promotoria de Saúde, sob a assinatura da promotora de Justiça, Erika Michetti, e do promotor Igor Naves. O segundo item determina o cumprimento integral de políticas de prevenção e combate ao coronavírus, estipuladas pelo Ministério da Saúde, “informando e garantindo a execução de providências que venham a ser determinadas em todas as unidades escolares”, cita o documento.
Ainda na recomendação consta que todas as unidades de ensino orientem os estudantes quanto às medidas preventivas e de contenção da propagação da Covid-19. Sobre a recusa dos responsáveis legais à imunização dos filhos, o MPRR determinou que as instituições acionem os Conselhos Tutelares.
“Para que exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, contribuindo para a execução dos planos locais de vacinação contra a Covid-19, o que inclui a conclusão do ciclo completo de imunização proposto”, finalizou o documento.
Neidiana Oliveira, para O Poder
Foto: Reprodução/Facebook-Leila Perussolo