O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) arquivou um processo contra o eleitor Antony Reynaldo Lima Ferreira, que violou o sigilo de seu próprio voto, no dia 15 de novembro de 2020, em Humaitá, a 697 quilômetros de Manaus. O documento tem a assinatura eletrônica do juiz da 17ª Zona Eleitoral de Humaitá, Charles José Fernandes da Cruz.
De acordo com o magistrado, o documento é referente ao Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado pela Polícia Civil do Estado do Amazonas (PC-AM) contra Antony Reynaldo Lima Ferreira, com a descrição de violação do sigilo de seu próprio voto.
O juiz relata que Antony Reynaldo Lima Ferreira postou uma fotografia na urna eletrônica, com o registro de sua escolha para o cargo de vereador, em um grupo do WhatsApp.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pugnou pelo arquivamento dos autos, reconhecendo a atipicidade da conduta.
Crime Eleitoral
O artigo 91 da Lei 9.504 diz que é proibido “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”, fazendo com que o eleitor seja obrigado a deixar o dispositivo com o mesário na hora de votar.
Além disto, o registro também pode ser considerado “boca de urna”, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, de acordo com o artigo 39 da mesma lei.
A pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto, de acordo com o artigo 312 da Lei nº 4.737 do Código Eleitoral, é de até dois anos de prisão.
Alessandra Aline Martins, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins