Com mais de 37,7 milhões de brasileiros acima dos 60 anos, o número de casos de abandono afetivo de filhos que deixam os pais em asilos tem crescido no Brasil. Para conscientizar a população da importância dos cuidados aos idosos, está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei que institui a campanha “Idosos Órfãos de Filhos Vivos”, de autoria da deputada Joana Darc (PL).
O Projeto de Lei afirma em seu artigo 2º que durante o mês de outubro, mês internacional do idoso, a campanha terá o objetivo de sensibilizar os estudantes em geral e assistentes sociais do Estado do Amazonas, em instituições públicas, quanto à importância da conscientização, orientação e medidas para difundir os cuidados junto aos idosos.
Durante a campanha, o Estado, por meio do Poder Executivo, poderá promover eventos, palestras, campanhas e aulas, para gerar reflexão e conscientização sobre a necessidade de cuidados aos idosos por familiares.
A matéria afirma em seu artigo 4º que fica autorizado o Poder Executivo a incentivar programas para objetivar a campanha de orientação e conscientização sobre as consequências do não cuidado aos idosos.
A deputada Joana Darc justificou que, nas últimas décadas, a geração de pais sem filhos presentes tem crescido por força de uma cultura de independência e autonomia levada ao extremo e que impacta negativamente no modo de vida de toda a família.
“Muitos filhos adultos ficam inconformados ou até mesmo irritados por precisarem acompanhar os pais idosos a qualquer atendimento relativo à saúde, aposentadoria ou seguridade social. Emerge atualmente uma geração de ‘pais órfãos de filhos vivos’. Pais órfãos que não se negam a prestar ajuda financeira. Pais idosos que sustentam os netos nas escolas e pagam viagens de estudo fora do país. Pais que cedem seus créditos consignados para filhos contraírem dívidas em seus nomes, que lhes antecipam herança. Mas que não têm assento à vida familiar”, ressaltou.
Abandono é crime
O abandono de idosos é crime que pode render até 16 anos de prisão para quem o pratica. Assim, se os filhos ou parentes próximos deixarem o idoso em alguma casa de repouso, pagarem a mensalidade, mas não forem visitá-lo, será caracterizado abandono afetivo. Nesse caso, cabe também processo civil indenizatório por danos morais.
Além disso, quando se trata de crimes penais, o Ministério Público pode mover ação mesmo sem o consentimento da vítima. Dessa forma, a pessoa que tinha o idoso sob seus cuidados será responsabilizada.
Para o crime de abandono de incapaz a pena é de seis meses a três anos de prisão. Caso o abandono resulte em lesão corporal grave, a pena pode ser aumentada para até cinco anos. Se, no entanto, a vítima morrer por causa disso, a pena pode chegar a 12 anos.
A pena aplicada pelo juiz é aumentada em um terço caso a vítima seja idosa, alcançando até 16 anos de reclusão. O Estatuto do Idoso determina a existência de entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso. Elas também devem ser responsabilizadas a partir de denúncias, podendo ser só advertidas ou até proibidas de atender aos idosos.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins