Um Projeto de Lei quer instituir o controle da poluição sonora proveniente de veículos automotores em Manaus. Quem não cumprir pode ser multado em até R$ 573,05, o equivalente a cinco Unidades Fiscais do Município (UFMs). Reincidentes terão multa dobrada, podendo chegar a R$ 1.146,10.
Deliberado na Sessão Plenária da Câmara Municipal de Manaus (CMM) desta quarta-feira, 29, e encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR),o PL nº 532/2021 é um complemento para as leis já vigentes.
“Sabe-se que a instalação ou desinstalação de determinados acessórios, dispositivos, equipamentos ou componentes intensificam o ruído produzido por veículos automotores. Por essa razão, inúmeras reclamações com relação a emissão de ruídos causados por veículos automotores têm sido apresentadas pela população”, escreveu em sua justificativa o autor do PL, vereador Márcio Tavares (Republicanos).
“Precisamos que sejam adotadas providências de modo a coibir a poluição sonora, que, inegavelmente, vem causando grandes transtornos, principalmente em vias de grandes fluxos, sendo considerada prejudicial à saúde, não só para pedestres e motoristas, como também para a população em geral, principalmente para quem reside e/ou trabalha nas proximidades de grandes fluxos”, argumentou o parlamentar que também é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (Comdec) da Casa Legislativa.
Nesse caso, o infrator será o dono do veículo. O Executivo Municipal será responsável pela constatação da infração, a notificação do infrator e aplicação das penalidades.
Se caso for aprovada pelas Comissões e plenário e, por último, sancionada pelo prefeito David Almeida (Avante), a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
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Priscila Rosas, para O Poder
Foto: Arquivo/Detran Amazonas
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins