A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê multa de R$ 500 a R$ 10 mil para o usuário que divulgar notícias falsas, distorcidas ou descontextualizadas relativas à pandemia de Covid-19, que prejudiquem as medidas sanitárias de enfrentamento ou que, de qualquer modo, coloquem em risco a saúde pública.
Pela proposta, a multa levará em consideração a situação econômica do agente, a repercussão da notícia, o impacto sobre a saúde pública, a habitualidade da conduta, o intuito lucrativo e o proveito patrimonial eventualmente obtido. O valor poderá ser triplicado no caso de notícia falsa de amplo alcance que incite ao descumprimento de medidas sanitárias determinadas pelas autoridades públicas ou se difundida por meio de disseminadores artificiais (como robôs) ou por rede de disseminação artificial, ou seja, que não seja fornecida diretamente pelo provedor de aplicação.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 3131/20, do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA). O relator alterou o texto para “deixar claro que a multa será aplicada aos usuários responsáveis, e não aos provedores, e para esclarecer que as hipóteses de disseminação artificial do conteúdo não abarcam recursos ou facilidade fornecidos diretamente pelo provedor de aplicações, protegidos pelo princípio da livre iniciativa”.
A aplicação da multa resultará de condenação em ação judicial em que se garanta a ampla defesa e o contraditório. Ainda de acordo com a proposta, os valores das multas se destinarão a fundo para reconstituição dos bens lesados.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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