fevereiro 1, 2025 07:49

Inclusão automática de pessoas de baixa renda à tarifa social de energia elétrica: saiba como funciona

Constante preocupação na vida do brasileiro, a conta de energia elétrica tem registrado aumentos “abusivos”. E, a partir de janeiro do próximo ano, entra em vigor uma medida já utilizada por muitas concessionárias do serviço: a inclusão automática de pessoas de baixa renda na tarifa social de energia.

No Amazonas, um termo de cooperação técnica firmado entre o governo, por meio da Secretaria de Assistência Social (Seas), e a Amazonas Energia incluiu, no ano passado, mais 220 mil famílias do Estado na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O benefício gera desconto de até 65% na conta de energia.

O benefício é concedido para as famílias inscritas no cadastro único que tenham renda per capita de até meio salário mínimo, e com data da última atualização inferior a 2 anos; famílias inscritas no cadastro único com renda familiar de até 3 salários mínimos, com data da última atualização inferior a 2 anos e que tenham algum portador de doença ou deficiência que para o seu tratamento necessite usar equipamento ligado à energia; famílias que tenham dentre seus membros quem receba o Benefício da Prestação Continuada (idosos acima de 65 anos e deficientes).

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aproximadamente, 17 milhões de famílias poderiam pagar um valor menor nas contas de luz. Além disso, muitos consumidores não sabem que têm direito ao desconto.

No Amazonas, para ter direito ao benefício da Tarifa Social, é necessário procurar uma loja de atendimento da Amazonas Energia com CPF e documento de identificação oficial com foto (no caso de indígenas, será aceito o RANI); NIS (Número de Identificação Social) ou NB (Número do Benefício de Prestação Continuada – BPC); e o código da unidade consumidora a ser beneficiada.

Inclusão automática

Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.203/2021, que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida busca facilitar a obtenção do benefício pelas famílias de baixa renda, estabelecendo que os inscritos no cadastro único sejam inseridos automaticamente como beneficiários.

Os inscritos na tarifa social têm desconto na conta de luz e também não pagam pela bandeira de escassez hídrica. Em alguns casos, os descontos vão até 100%.

A nova norma altera a Lei nº 12.212/2010 e estabelece que o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica devem atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da tarifa social.

 

 

Alyne Araújo, com informações da assessoria

Foto: Reprodução

 

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