A PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21, do Poder Executivo) é o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados nesta semana.
Nessas votações estão os principais pontos da PEC, como a limitação do valor de despesas anuais com precatórios, a mudança da forma de calcular o teto de gastos e a prioridade de pagamento de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Esses trechos precisam de 308 votos favoráveis para serem aprovados.
A proposta de prioridade de pagamento de dívidas da União com estados relativas ao Fundef é de 40% no primeiro ano e de 30% em cada um dos dois anos seguintes, conforme o exercício de inclusão no orçamento. A prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) sobre os repasses do Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores.
Crédito de carbono
A primeira sessão da Câmara será às 18 horas desta segunda-feira (8) e entre as matérias pautadas está o projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 2148/15), que tem apensado o Projeto de Lei 528/21, dos deputados Marcelo Ramos (PL-AM) e AJ Albuquerque (PP-CE).
Os créditos de carbono são títulos negociáveis que representam redução da emissão ou remoção de gases do efeito estufa da atmosfera equivalentes a uma tonelada de carbono.
Segundo o substitutivo do deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM), aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, haverá uma fase de adesão voluntária e outra de adesão obrigatória para certos agentes poluidores.
A relatora pela comissão especial, deputada Carla Zambelli (PSL-SP), deve apresentar um novo relatório.
Internet nas escolas
A Câmara dos Deputados pode analisar ainda três medidas provisórias. Uma delas (MP 1060/21) muda regras de repasse da União a estados e municípios para pagar o acesso à internet de alunos e professores da rede pública, conforme prevê a Lei 14.172/21, derivada da derrubada de veto constitucional.
De acordo com o texto, o governo federal não precisará repassar os valores dentro de 30 dias da edição da lei, ocorrida em junho deste ano após o Congresso Nacional derrubar o veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 3477/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros 23 parlamentares.
A expectativa é que possam ser usados recursos da ordem de R$ 3,5 bilhões do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), uma das fontes de recurso previstas para essa finalidade.
O governo pode usar ainda saldos correspondentes a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização firmados com as concessionárias de serviços de telecomunicações relacionadas ao serviço telefônico fixo.
Ministério do Trabalho
Já a Medida Provisória 1058/21 recria o Ministério do Trabalho e Previdência e transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo. Agora são 17 os ministérios da estrutura federal.
Antes a cargo do Ministério da Economia, as atribuições ligadas a trabalho e previdência passam para o novo ministério, que cuidará ainda de previdência complementar. Todos os conselhos também são transferidos para a pasta, como o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FGTS reúne o patrimônio dos trabalhadores brasileiros e tem ativos de R$ 583 bilhões; o FAT, que é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, conta com R$ 86 bilhões em caixa.
Compra de vacinas
Regras excepcionais para a compra de vacinas, medicamentos e insumos para o combate à Covid-19 estão na Medida Provisória 1059/21, que garante a continuidade dessas regras criadas pela Lei 14.124/21, aprovada em março deste ano.
O texto da lei previa a vigência até o último dia 31. Pela MP, no entanto, a lei passa a ter vigência enquanto durar a emergência de saúde pública declarada em razão da pandemia do novo coronavírus.
Entre as normas destacam-se a dispensa de licitação e a autorização para que estados e municípios comprem imunizantes com autorizações excepcionais para importação.
Passaram a ser reconhecidas autorizações de autoridades sanitárias de outros países e blocos, como União Europeia, Estados Unidos, Rússia, China, Argentina, Austrália, Japão, Índia, Canadá e Reino Unido. A lei também permitiu medidas excepcionais em outras áreas, como na contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação.
Conteúdo e foto: Agência Câmara de Notícias