A Amazonas Energia será obrigada a disponibilizar de forma impressa, na fatura ou em folha anexa, a fotografia do medidor no momento da leitura do consumo correspondente ao período faturado. É o que determina um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), de autoria do presidente Roberto Cidade (PV).
A matéria, que foi apresentada pelo deputado nesta quarta-feira, 10, especifica em seu artigo 1º, que a concessionária prestadora do serviço de fornecimento de energia elétrica no Estado do Amazonas deverá disponibilizar a foto impressa, na conta de energia ou em folha anexa, do equipamento de aferição no momento da leitura do consumo, correspondente ao período faturado.
Caso não cumpra a medida, o artigo 2º afirma que o não cumprimento desta Lei ensejará, por meio do Procon, a aplicação das sanções estabelecidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e Legislação Estadual vigente.
Roberto Cidade afirma, em sua justificativa, que a proposição objetiva assegurar que os consumidores de energia elétrica recebam em suas faturas um registro fotográfico da leitura dos medidores, para que possam atestar e acompanhar o resultado de cada ciclo de faturamento.
“Na relação de consumo estabelecida na distribuição de energia elétrica, declarada como serviço essencial pela legislação nacional, a transparência é um valor ainda mais importante do que nas demais, considerando que seu objeto é o fornecimento de um bem intangível. Logo, o registro da entrega ao consumidor deve ser amplamente comprovável, sob pena de restarem dúvidas quanto ao real montante fornecido”, ressaltou.
O registro fotográfico da leitura do medidor servirá como elemento comprobatório do consumo, assegurando ao usuário a prerrogativa de questionar eventuais leituras discrepantes e municiando o cidadão na busca por serviços públicos de qualidade, compatíveis com os elevados custos tarifários.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins