fevereiro 24, 2025 06:04

Comissão aprova projeto de Refis do Simples Nacional a empreendedores

Foi aprovado esta semana, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Cedeics), da Câmara Federal, parecer favorável do relator, deputado federal Zé Ricardo (PT/AM), ao Projeto de Lei Complementar nº 130/2020, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária decorrente da crise causada pela pandemia da Covid-19 (PertCovid), mais conhecido como “Refis”, permitindo a microempresas e as empresas de pequeno porte parcelar débitos tributários com o Simples Nacional.

Ele também conseguiu aprovar três emendas de melhoria à proposta, reduzindo os valores mínimos das parcelas, de R$ 300 para R$ 100, a exemplo do que dispõe a Lei Complementar nº 174/2020, que disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação excepcional de débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União (no caso dos microempreendedores, R$ 50); especificar os débitos que podem ser refinanciados; bem como corrigir o período no qual os interessados poderão aderir ao Programa, que ao invés do período ser limitado ao de calamidade pública, que ficou estipulado até dezembro de 2020, pode ser por todo o período de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde e ainda em vigor, sem prazo certo de vigência.

Para Zé Ricardo, as microempresas e empresas de pequeno porte, categoria que também inclui os microempreendedores individuais, já enfrentam dificuldades de toda ordem para manter seus negócios em funcionamento, em meio ao período de crise que se atravessa, no qual os índices de desemprego vêm batendo consecutivos recordes, com graves reflexos econômicos e sociais à população e às empresas.

“Nesse sentido, é mais do que razoável a proposta de oferecer parcelamento de débitos tributários no âmbito do Simples Nacional. Não se trata de conceder isenção dos tributos devidos, mas de efetuar o parcelamento dos débitos devidos, mediante redução de juros, multas e honorários, de maneira que essas empresas e os microempreendedores consigam manter-se em atividade”, declarou o deputado.

Pelo PL, de autoria do deputado Mário Heringer, as micro e pequenas empresas que aderirem ao Pert-Covid poderão liquidar os débitos renegociados no âmbito do Programa mediante a opção por uma das seguintes modalidades de parcelamento: em até seis parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive, honorários advocatícios; em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive, honorários advocatícios; ou em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora, 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

E mais: poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2020 e apurados na forma do Simples Nacional, os quais poderão ser referentes a créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

 

 

Com informações da assessoria

Foto: Reprodução

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