A partir deste sábado, 15, pré-candidatos que irão disputar as eleições municipais deste ano estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. A proibição consta no artigo 77 da Lei número 9.504 de 30 de setembro de 1997.
“É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas”, diz o artigo.
Dos 61 prefeitos dos municípios do interior do Amazonas, 56 devem tentar reeleição. Entre os prefeitos que já declararam que são pré-candidatos estão o de Itacoatiara, Antônio Peixoto de Oliveira (PT); de Lábrea, Gean Campos Barros (MDB); de Presidente Figueiredo, Romeiro Mendonça (PP); de Rio Preto da Eva, Anderson Souza (PP); e de Tabatinga, Saul Bemerguy (MDB).
Conforme o artigo 73 da Lei nº9.504/1997, a Lei das Eleições, a partir do dia 15 de agosto, três meses antes do primeiro turno das eleições 2020 que ocorrerá dia 15 de novembro, agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional do servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.
Álik Menezes, para O Poder
Foto: Divulgação/TSE