outubro 5, 2024 09:24

PL na Aleam quer destravar burocracia na legislação ambiental para facilitar conclusão da BR-319

Para amenizar a burocracia na legislação ambiental, que impede a conclusão da rodovia BR-319 (Manaus/Porto  Velho), está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 224/2022, que dispõe sobre a flexibilização do licenciamento ambiental de competência estadual para incentivo à conclusão da rodovia BR-319. A matéria é de autoria do deputado Fausto Júnior (União Brasil).

De acordo com determinação da proposta, nos limites da faixa de domínio que se encontrem em operação da rodovia BR319, não dependem de autorização dos órgãos ambientais estaduais:

I – a supressão de vegetação nativa secundária, em estágio inicial de regeneração;

II – a supressão de exemplares arbóreos exóticos;

III – a poda de árvores nativas cujos galhos invadam o acostamento ou a faixa de rolamento, encubram a sinalização ou ofereçam risco iminente à segurança;

IV – a estabilização de taludes de corte e saias de aterro sem supressão de vegetação nativa arbórea, primária e secundária, nos estágios médio e avançados de regeneração;

V – a limpeza e o reparo de sistemas de drenagem, bueiros, canais e corta-rios;

VI – a sinalização horizontal e vertical;

VII – a implantação de cercas, defensas metálicas ou similares;

VIII – o recapeamento;

IX – a pavimentação e a implantação de acostamento, desde que não haja necessidade de realocação de população;

X – a implantação de uma faixa adicional contígua às faixas existentes, entendida como a terceira faixa, sem supressão de vegetação nativa arbórea, primária ou secundária, nos estágios médio e avançados de regeneração, e sem realocação de população;

XI – a realização de obras para melhoria geométrica, a implantação de praças de pedágio, a prestação de serviços de atendimento aos usuários, a construção de postos gerais de fiscalização, de balanças, de passarelas, de áreas de descanso, de paradas de ônibus, de unidades da polícia rodoviária e de pátios de veículos apreendidos, sem supressão de vegetação nativa arbórea, primária ou secundária, nos estágios médio e avançado de regeneração, e sem realocação de população.

Fausto Júnior afirmou, em sua justificativa, que a BR-319 representa alternativa de escoamento e conexão do Amazonas ao resto do país. A rodovia foi construída em 1972 (680 km) e 1973 (197 km), como parte de um grande projeto de integração geográfica e dinamização da economia regional do governo militar.

O deputado relembrou que a inauguração oficinal da BR-319 aconteceu em 1976, em Manaus. Mesmo tendo sido pavimentada logo que aberta, grande parte de seu trajeto encontra-se hoje danificado e sem pavimentação, inviabilizando o transporte de cargas e o tráfego de veículos.

“A recuperação da BR-319 enfrenta diversos impasses, entre os quais a exigência de licenciamentos ambientais para a realização de obras/manutenção. Não se pode olvidar que por vezes o licenciamento ambiental obstaculiza até o desempenho de atividades básicas e rotineiras nas faixas de domínio das rodovias, como conservação de rotina (poda e roçada de vegetação), intervenções, terceiras faixas, etc. Por isso, urge a necessidade de regulamentar a matéria no âmbito do Estado do Amazonas a fim de evitar ainda mais entraves que impeçam eventuais intervenções básicas que se façam necessárias para recuperação da rodovia BR-319”, ressaltou.

A matéria deve tramitar em regime de urgência e passar nas comissões especiais da Aleam para ser votada pelos deputados.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Acervo O Poder

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