Roraima – Em entrevista concedida ao O Poder na manhã desta quarta-feira, 18, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RR) no Conselho Estadual Gestor de Precatórios, Lúcio Villela, revelou que o governo de Roraima acumula, atualmente, uma dívida de pelo menos R$ 500 milhões em precatórios.
Segundo ele, a maior parte das dívidas são oriundas de servidores públicos. “Desde 2019, quando o atual governador assumiu, os servidores cobraram dívidas salariais atrasadas que não foram publicadas, não foram pagas e esses processos vieram correndo ao longo dos anos e o governo foi obrigado a pagar a maioria desses servidores, essas dívidas salariais”, disse.
No entanto, Villela revela também que há uma “morosidade” por parte do governo em pagar essas dívidas e, por conta disso, vários servidores se sentem prejudicados com a demora em receber os valores. Por outra lado, o governador Denarium divulga que tem recursos em caixa.
“O governo diz que está pagando progressões, que o Estado está em saldo positivo, que tem dinheiro em conta, só que ele não fala que durante esses três anos e meio de mandato essas dívidas são de salário não pago de servidores. Ou seja, o servidor deixou de receber para se inscrever em precatório, é um direito dele, e o governo do Estado utilizou o dinheiro para outra finalidade”, destaca.
Segundo o representante da OAB, só no ano passado a dívida contraída foi R$ 180 milhões. Villela explicou que o precatório entra numa ordem de pagamento e o governo do Estado tem de repassar uma porcentagem que gira em torno de 1,5% do orçamento corrente líquido para o Tribunal de Justiça, o qual efetua o pagamento de acordo com a ordem cronológica.
“Está beirando em torno de R$ 6 milhões por mês que o Estado de Roraima passa para o Tribunal de Justiça fazer esse pagamento. Ocorre que como é muita gente aguardando, a pessoa tem de esperar cinco a sete anos para receber”, destaca.
Valores descontados
Por meio de nota ao O Poder, o governo garante que está honrando com os pagamentos de precatórios, obedecendo a ordem cronológica estabelecida pela Justiça Estadual. “Não havendo débito, conforme certidão emitida pelo TJRR com validade até o dia 31 de maio de 2022”, sustenta.
“Todos os meses, entre os dias 10, 20 e 30, os valores são devidamente descontados na fonte do FPE e repassados ao Tribunal de Justiça, que é o órgão executor para efetuar o pagamento”, finaliza a nota.
Anderson Soares, para O Poder
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