Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 243/2022, que institui mecanismo de controle do patrimônio público do Estado, dispondo sobre provisões de pagamento de pessoal e encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do Amazonas. A matéria é de autoria do deputado Tony Medeiros (PL).
Os editais referentes às contratações de empresas para prestação de serviço contínuo aos órgãos públicos do Amazonas deverão conter expressamente o disposto no art. 9º da Lei, bem como disposição sobre a obrigatoriedade de observância de todos os seus termos.
As provisões de pagamento de pessoal e encargos trabalhistas sobre férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, a serem pagas pelos órgãos e entidades dos Poderes Públicos do Estado do Amazonas a empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em conta-corrente de banco público oficial..
Os depósitos devem ser efetivados em conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação – aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do órgão ou entidade contratante. A solicitação de abertura e a autorização para movimentar a conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação – será providenciada pelo responsável do respectivo órgão, na forma do regulamento.
O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões previstas para o período de contratação:
I – Pagamento de pessoal;
II – 13º salário;
III – Férias e abono de férias;
IV – impacto sobre férias e 13º salário;
V– Multa do FGTS.
Tony Medeiros afirmou, em sua justificativa, que a presente propositura visa instituir mecanismo de controle do patrimônio público do Estado do Amazonas, dispondo sobre provisões de pagamento de pessoal e de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do Estado do Amazonas.
“Com a necessidade de proteger os trabalhadores terceirizados que, frequentemente, são vítimas da inadimplência dos seus direitos trabalhistas por parte das empresas contratadas pela Administração Pública Estadual e para proteger o patrimônio Estadual em virtude de condenações sistemáticas em responsabilidade subsidiária, fruto de reclamações trabalhistas, que se solidificou na Súmula 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho, urge a necessidade da presente propositura”, ressaltou.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder