O Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral para denúncias sobre irregularidades, estará disponível para a população a partir do próximo domingo, 27, quando começa oficialmente o período de campanha eleitoral. Desenvolvido em 2014 e adotado pelo país pela terceira vez, é preciso entender quais são as regras para usar esse canal de fácil acesso.
O sistema estará disponível para celular e tablet. A versão web não deve ser disponibilizada neste ano já que foi de pouco uso na edição de 2018. E para denunciar, o cidadão deverá apenas se registrar, confirmar seus dados através de um e-mail que receberá do sistema e então terá acesso a área de registro da denúncia. Nesse momento, é preciso ter todas as informações na mão a respeito da irregularidade. Fotos e informações bem descritas serão necessárias para oficializar sua solicitação.
A promessa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para este ano é que o sistema será mais criterioso na hora de receber as denúncias, pois o sistema só efetuará o pedido do cidadão caso realmente se trate ou caracterize algo relacionado a um crime eleitoral. Serão usados filtros para isso e caso o sistema entenda que não se trata de algo que a polícia eleitoral possa diretamente cuidar, o usuário será encaminhado por um link para o Ministério Público do Estado (MP-AM), onde vai poder encaminhar sua denúncia para o lugar certo.
Crimes Eleitorais
Por definição, um crime eleitoral é uma ação ou irregularidades que tem por objetivo atrapalhar o pleito ou afetar algum de seus participantes ativamente. Alguns exemplos são: notícias falsas, compra e venda de voto, propaganda eleitoral no dia da votação (mais conhecida como boca de urna), tumultuar e constranger ou impedir que alguém exerça seu direito eleitoral ou que qualquer candidato ou pessoa relacionada faça transporte ou pague refeições para auxiliar que outros cheguem ao local de votação.
Sharon Marques, para O Poder
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