O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) considerou revel a prefeita de Beruri (a 173 quilômetros de Manaus), Maria Lucir Santos de Oliveira, também conhecida como “Dona Maria” (MDB). A informação consta no Diário Eletrônico da Corte de Contas.
A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), em face da prefeita Maria Lucir Santos de Oliveira, em razão da falta de transparência de editais de procedimentos licitatórios e outros atos jurídicos municipais no portal eletrônico da Prefeitura de Beruri.
De acordo com o documento, a prefeita infringiu o princípio Constitucional da Publicidade (artigo 37 da CF/1988) e a normal geral do artigo 8º, inciso 1º, IV, da Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação). “O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer n. 544/2020–MP-RMAM, opinou para que seja julgada procedente a presente representação com aplicação de multa à Maria Lucir Santos de Oliveira”, diz parte do documento.
Segundo o documento, a prefeita não respondeu às notificações emitidas pela Corte de Contas. Para considerar revel a prefeita, o TCE resolveu considerar a ausência de publicação dos editais dos Pregões Presenciais nº 001/2019, 002/2019 e 003/2019. Além de falta de transparência das ações por parte da gestão municipal.
A Corte resolveu aplicar multa de R$ 13,8 mil para a prefeita com prazo de 30 dias para ser quitada a dívida.
Leia o documento na íntegra aqui.
Da redação O Poder
Foto: Divulgação