Roraima – O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra normas de Roraima e Rondônia que proíbem a destruição e a inutilização de bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais.
Para Augusto Aras, ao proibirem o exercício de poder de polícia ambiental, as leis estaduais esvaziaram importante instrumento de fiscalização ambiental, legitimamente disciplinado em âmbito nacional, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, estabelecidos em normas gerais editadas pela União. Segundo o PGR, as normas estabeleceram disciplina paralela à legislação nacional.
O procurador-geral também aponta que as leis estaduais afrontam o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações. De acordo com o procurador-geral, é preciso equilibrar o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental, a partir da consideração de uma atuação ecologicamente correta, economicamente viável e socialmente justa.
Aras salienta que as normas devem estimular a adoção de medidas que, abraçando a ideia de desenvolvimento sustentável, permitam a implementação de inovações, avanços e melhorias que contemplem também as exigências do progresso econômico e social do país. Para o PGR, é esse o conjunto de princípios e diretrizes constitucionais que deve orientar a formulação de políticas públicas, de modo a estabelecer os limites materiais à atuação do Poder Público e proibir ações que promovam “a pura e simples desconstrução ou regressão dos níveis de proteção ambiental já alcançados”.
A ação ajuizada contra a Lei 1.701/2022, de Roraima, atende ao pedido do Ministério Público Federal que enviou ao procurador-geral da República pedido de análise da possibilidade de apresentação de ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. De acordo com o MPF, ao serem deixados no local da apreensão, os bens utilizados na prática do ilícito ambiental rapidamente voltam a operar em garimpos ilegais. Na outra ADI, o procurador-geral questiona a Lei 5.299/2022, de Rondônia.
Sanção
A lei, de autoria do deputado estadual George Melo (Podemos), foi sancionada pelo governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), no dia 5 deste mês.
Com informações da PGR
Foto: Reprodução