Roraima – A Justiça Eleitoral negou o recurso proposto pela defesa de Faradilson Mesquita no caso em que ele foi condenado a pagar R$ 5 mil de multa por ter realizado propaganda antecipada negativa contra a candidata ao Governo Teresa Surita (MDB), em junho deste ano.
O recurso foi analisado e negado no último dia 9 de agosto pelo juiz auxiliar Bruno Hermes Leal, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), o mesmo magistrado que condenou Faradilson a pagar os R$ 5 mil de multa.
Na ação, a defesa de Faradilson alega que não houve propaganda negativa antecipada, mas apenas uma manifestação de liberdade de expressão, sem violar a legislação.
No entanto, o juiz Bruno Hermes reafirmou, ao proferir a nova decisão, que segue com o mesmo entendimento sobre a ação praticada por Mesquita e manteve a sentença.
“A despeito, portanto, de minha firme adesão à posição preferencial da liberdade de expressão, sigo convencido de que as expressões veiculadas pelo representado desbordaram dos lindes constitucionais autorizativos e penetraram nos domínios vedados pela legislação eleitoral, pois deduzida em período antecipado ao marco temporal previsto em lei”, justificou o magistrado.
Condenação
No final de junho deste ano, o juiz Bruno Hermes Leal determinou a remoção de um vídeo da internet em que o então servidor comissionado da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) Faradilson Mesquita atacou os candidatos Teresa Surita e Romero Jucá.
A ação com pedido urgente de liminar foi ajuizada pelo Diretório Regional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Durante o vídeo, Faradilson faz o pedido de “não voto”, além de propagar fake news com o intuito de prejudicar a eleição dos candidatos no pleito deste ano.
O vídeo foi gravado em março deste ano, em frente a um prédio do MDB em Boa Vista, e compartilhado por Faradilson nas redes sociais e em grupos de WhatsApp. A Justiça Eleitoral determinou a remoção do vídeo de todos esses locais.
Anderson Soares, para O Poder
Foto: Divulgação