O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), teve as contas do Exercício de 2021 aprovadas com ressalvas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) na manhã desta terça-feira, 20. A decisão foi unânime.
Os conselheiros Yara Lins e Fabian Barbosa, que pediram vistas do processo, acompanharam o voto do conselheiro-relator Júlio Pinheiro. Novas recomendações referentes aos gastos temporários, baixa recuperação da dívida ativa e baixo investimento na educação infantil foram feitas para os próximos exercícios do Executivo Municipal.
“As minhas concórdias nas ressalvas e recomendações são por convicção, esperando que a prefeitura possa apreciar efetivamente aquilo que vem dizendo o Tribunal durante os últimos tempos, para não ficar uma verdadeira repetição de ressalvas, porque independentemente da questão da gestão fiscal, existem situações que podem complicar no futuro e eu espero que isso não aconteça”, disse o conselheiro-relator, Júlio Pinheiro.
O relatório com parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de David Almeida será enviado para apreciação e julgamento dos vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A gestão em números
Conforme relatório apresentado pelo conselheiro-relator Júlio Pinheiro na sessão anterior, os números da gestão fiscal do exercício de 2021 ficaram dentro dos limites legais estabelecidos, entre eles a receita de R$ 7.481.685.097,93, montante que obteve acréscimo de R$ 342.917.452,04, equivalente a 4,8% em relação ao exercício anterior. Já a despesa realizada no exercício alcançou o montante de R$ 6.870.786.974,68, o que representa um decréscimo na ordem de R$ 318.634,46, equivalente a 4,43% em relação ao exercício anterior.
No âmbito da Educação, a manutenção de desenvolvimento de ensino, a gestão alcançou aplicação de 25,72% da receita tributária líquida, superior ao piso legal estabelecido em mínimo de 25%. O poder executivo municipal alcançou 70,07% no uso dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), ficando acima do limite mínimo de 70% estabelecido na legislação.
Gastos com saúde pública chegaram a 18,81% dos recursos, valor superior ao limite mínimo de 15%. Já os gastos com pessoal chegaram a 40,06%, inferior ao limite máximo legal estabelecido em lei de 54%. A dívida consolidada líquida foi correspondente a 31,87% da receita corrente líquida, dentro do limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Priscila Rosas, para Portal O Poder
Foto: Divulgação/Semcom