outubro 23, 2024 03:27

Prescrição de processo de Silas Câmara faz STF mudar pedidos de vista

A prescrição do processo por conta da prática de “rachadinha”, que resultou na absolvição do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a aprovar, na noite de terça-feira, 28, alterações no regimento interno. O objetivo é limitar o tempo que os ministros levam para vista dos processos em julgamento e reforçar a importância de que decisões cautelares sejam referendadas pelo colegiado.

De acordo com o TSE, a alteração nas regras foi aprovada por unanimidade e seguiu o mesmo modelo feito pelo STF em dezembro do ano passado. Se no Supremo os pedidos de vista se limitam a 90 dias, no TSE o tempo é de 30 dias, “porque a Justiça Eleitoral é mais célere”, segundo o ministro Alexandre de Moraes.

A prática, de acordo com Moraes, é corriqueira no TSE: o relator decide pedidos liminares e, o mais brevemente possível, leva a referendo do colegiado. Durante o período eleitoral, inclusive, isso chegou a ser feito em sessões virtuais extraordinárias de julgamento.

“É importante ressaltar porque há desconhecimento disso: não é possível afastar o poder geral de cautela do relator. São questões importantes que o relator, às vezes, precisa decidir no momento. Por isso, é importante também que ele coloque a referendo”, afirmou.

A medida impõe um prazo para devolução de pedidos de vista (mais tempo para análise de processos) e também restringe as decisões individuais dos ministros.

 

 

Da Redação O Poder, com informações do Consultor Jurídico

Ilustração: Neto Ribeiro/Portal O Poder

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