Após diversas denúncias, o Ministério Público de Roraima (MPRR) abriu um procedimento para investigar uma possível ‘lesão ao erário’ pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) na aquisição de livros por R$ 7 milhões.
O MP destaca, em portaria publicada no Diário Oficial do órgão, que, além de apurar lesão ao erário em razão de desvio de finalidade na aquisição de livros voltados para a educação de Trânsito pelo Detran, também vai investigar a ilegalidade na escolha da empresa fornecedora. A empresa vencedora da licitação foi a Eureka Ltda.
Irregularidades
Em outubro do ano passado, o Tribunal de Consta de Roraima (TCE-RR) determinou a suspensão imediata da licitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para compra de livros da coleção ‘Trânsito e Mobilidade’.
Conforme apurado pela reportagem à época, havia vários indícios de irregularidades no processo licitatórios, que chegaram a ser citados em análise do caso pela Procuradoria-Geral do Estado de Roraima (PGE).
Na decisão do TCE, o órgão mandou suspender todos os atos de execução do contrato n° 025/2022 para a compra dos livros, que, inclusive, tinha como vencedor do certame uma empresa de São Paulo, a Editora Eureka LTDA (CNPJ: 44.203.921/0001-27).
A representação foi formulada pela equipe técnica de Controle Externo do TCE-RR que, na análise do edital e das demais peças técnicas disponibilizadas pelo jurisdicionado no portal Sagres-Licitação, verificou a contratação repleta de irregularidades.
Parecer da PGE
Em um dos documentos, a Procuradoria-Geral do Estado de Roraima (PGE) identificou vários indícios de irregularidades e se manifestou pontuando todas as situações consideradas suspeitas.
“Não consta nenhuma informação nos autos de que outros estados, instituições públicas ou privadas tenham adquirido esse material e afirmem as conquistas e objetivos pretendidos. Bem como essas comparações seriam necessárias para comprovação do preço apresentado pela empresa”, disse a PGE.
Em outra parte do documento, que foi assinado pela procuradora do Estado Angélica Moreira, cita que o administrador não poderá externar sua preferência por contratação de serviços de determinada empresa, sem a correspondente motivação técnica.
Naquela época, mesmo com o posicionamento da PGE, o Estado seguiu com a licitação milionária.
Da redação
Foto: Divulgação