setembro 20, 2024 13:49

Aleam quer Lei para dar igualdade no mercado de trabalho para pessoas LGBTQIAPN+

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 413/2023, que estabelecerá uma política de igualdades e oportunidades no mercado de trabalho para pessoas LGBTQIAPN+, com medidas de proteção contra a discriminação no processo de seleção, admissão, contratação, remuneração, promoção e demissão no mercado de trabalho. A matéria é de autoria da deputada Mayra Dias (Avante).

A proposta se une às outras 23 matérias legislativas que tramitam atualmente na Aleam e, em caso de aprovação em plenário, seguem para veto ou sanção do governador Wilson Lima (União Brasil).

A sigla LGBTQIAPN+ designa pessoas que são Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Transgêneros, Travestis, Queer, Intersexuais, Assexuais, Pansexuais e Não-binárias.

O Projeto de Lei define, em seu artigo 3º, que será considerada discriminação, entre outras condutas:

I- exigir dos candidatos informações sobre sua orientação sexual ou identidade de gênero;
II- impedir a contratação de candidatos com base em sua orientação sexual ou identidade de gênero;
III- negar promoção, benefícios, ou qualquer outro tipo de vantagem por motivo de
orientação sexual ou identidade de gênero;
IV- permitir ou praticar o assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
V- permitir ou praticar qualquer forma de violência ou intimidação no ambiente de trabalho
em decorrência da orientação sexual ou identidade de gênero.

Mayra Dias afirma, na sua justificativa do Projeto de Lei nº 413 de 2023, que a discriminação e o preconceito contra pessoas LGBTQIAPN+ no mercado de trabalho ainda é uma realidade em nossa sociedade. “A discriminação contra pessoas LGBTQIAPN+ no mercado de trabalho é um problema sério e ainda bastante presente na sociedade. Pesquisas apontam que essas pessoas enfrentam maiores dificuldades para conseguir emprego, são mais vulneráveis ao assédio e à violência no ambiente de trabalho, e muitas vezes têm salários inferiores aos de pessoas cisgênero e heterossexuais que realizam as mesmas atividades”, afirma.

Mayra Dia complementa afirmando ser importante que a lei estabeleça a obrigatoriedade de capacitação dos profissionais de recursos humanos e gestores de empresas sobre a temática LGBTQIAPN+, a fim de conscientizá-los sobre a importância da inclusão e da não discriminação.

“É inaceitável que uma pessoa seja excluída do mercado de trabalho simplesmente por sua orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou por ser uma pessoa intersexo”, defendeu.

A matéria ainda garante às pessoas LGBTQIAPN+ o direito de inclusão de nome social e
identidade de gênero em todos os documentos relacionados ao trabalho, tais como carteira
de trabalho, crachás, formulários e demais registros, bem como em ambientes virtuais de
trabalho, como e-mails e redes sociais corporativas.

 

 

Da Redação, com informações da assessoria

Foto: Reprodução

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