O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (União Brasil), quer medidas mais rígidas para os acidentes de trânsito causados pela ingestão de álcool e pelo uso de substância psicoativas que estão no topo dos atendimentos hospitalares em razão de lesões e traumas que também causam prejuízos ao erário público.
Para minimizar os gastos e chamar à responsabilidade os condutores, o presidente da Aleam) submeteu à aprovação do plenário Ruy Araújo, o Projeto de Lei nº 257/2021, que dispõe sobre a responsabilização integral de condutores, por danos materiais causados ao patrimônio público estadual em casos de acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool ou substâncias psicoativas.
“São muitos os casos em que acidentes de trânsito provocam danos ao erário, demandando a substituição de placas de sinalização, postes, semáforos, entre outros equipamentos públicos. O objetivo principal deste projeto, além de auxiliar na prevenção de acidentes de trânsito, é o de possibilitar a restauração do patrimônio por meio da responsabilização do condutor, sem onerar o Estado, reduzindo custos de manutenção e substituição do patrimônio público que sofrer algum tipo de dano, gerando uma economia significativa aos cofres públicos”, afirmou.
De acordo com o PL, os condutores de quaisquer veículos que provoquem acidentes de trânsito sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas ficam obrigados a restituir integralmente os danos materiais causados ao patrimônio público estadual, incluídos os custos com mão de obra e eventuais danos reflexos.
“A responsabilização do condutor envolvido em acidentes, que esteja sob efeitos de álcool ou de substância psicoativas, servirá de medida pedagógica para evitar que a coletividade seja penalizada pelo erro de um cidadão. A obrigação de pagar pela reparação do dano decorrente de acidente pode servir como uma medida para coibir a direção irresponsável, criando um motivo adicional para que os motoristas não bebam ou consumam substâncias psicoativas antes de dirigir”, reforçou.
Considera-se como patrimônio público estadual, todo equipamento, construção, edificação, instalação ou bem natural à disposição da coletividade que tenha sido custeado ou esteja sob responsabilidade de manutenção pelo Estado. A constatação da ingestão de álcool ou substância psicoativa seguirá os padrões previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Riscos de dirigir após consumo de qualquer quantidade de álcool:
Perda de equilíbrio;
Redução de reflexo e capacidade de evitar obstáculos no trânsito;
Sonolência;
Aumento do ritmo cardíaco e respiratório, de acordo com dados do Ministério da Saúde.
Da Redação, com informações da assessoria
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