O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a multa ao prefeito de Tapauá, Gamaliel Andrade (PSC), e de mais três pessoas em R$ 50 mil por não cumprir as medidas sanitárias estabelecidas pela legislação estadual para combate à Covid-19 durante a campanha eleitoral de 2020. A decisão foi publicada no Diário da Corte Eleitoral nesta quarta-feira, 14.
Além de Gamaliel, José Bezerra Guedes, Manoel Cardoso de Freitas e Gerbson Tanaka Soares, que faziam parte da coligação ‘Aliados com o povo, Tapauá no rumo certo’, foram multados.
Conforme o documento, eles não obedeceram às regras da pandemia em uma carreata e motociata em novembro de 2020. À época, Tapauá já enfrentava o surto da Covid-19 e tinha enviado pacientes graves para Manaus.
Mesmo com a estrutura hospitalar precária e comprometida, o atual prefeito fez um evento grandioso em que pessoas não utilizavam máscaras, nem observavam a distância devida para evitar a propagação do vírus.
“Em nenhum momento nos autos os Executados comprovaram que tomaram providências efetivas para que os eventos de propaganda eleitoral fossem realizados com a observância das medidas sanitárias determinadas. Pois, não comprovaram que tivessem adquirido e fornecido máscaras de proteção aos participantes dos eventos. E, não comprovaram que organizaram o evento de forma a controlar o distanciamento necessário entre os participantes. Limitaram-se em alegar que a responsabilidade seria dos eleitores e dos órgãos públicos de fiscalização”, diz trecho do documento.
O juiz Eleitoral substituto da 38ª Zona Eleitoral, Adonaid Abrantes de Souza Tavares, ainda explicou, em sua decisão, que tanto o prefeito quanto os outros candidatos “não nutrem respeito pelas vidas de seus eleitores” por terem sido negligentes e irresponsáveis.
A mesma crítica é feita por também não obedecerem a Justiça eleitoral. Por isso, o juiz manteve a multa fixa em R$ 50 mil para cada um deles.
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Priscila Rosas, para Portal O Poder
Foto: Divulgação