As servidoras da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) terão direito à licença-maternidade assim que tiverem alta hospitalar. É que determina o Projeto de Resolução Legislativa nº 52/2023, de autoria do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (União Brasil).
Na avaliação de Roberto Cidade, a maternidade é um momento singular na vida de uma mulher, repleto de desafios, responsabilidades e mudanças significativas. Nesse contexto, é fundamental que a legislação ofereça suporte e amparo adequados às mães, garantindo-lhes condições para um período pós-parto tranquilo e saudável, bem como a oportunidade de estabelecerem vínculo afetivo com seus filhos recém-nascidos.
“Considerando a importância da maternidade e os direitos assegurados às mães, é
essencial que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas promova iniciativas que
valorizem e respeitem as servidoras gestantes. Com base nesses princípios, propomos a
instituição da licença maternidade a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da
servidora, por meio deste Projeto de Resolução Legislativa”, afirmou.
O presidente da Aleam afirmou ainda que, em outubro de 2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em sessão virtual, que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas. A decisão leva em conta a necessária proteção constitucional à maternidade e à infância, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin.
O Projeto de Resolução Legislativa está em tramitação nas comissões especiais da Alem e depois será votado pelos deputados no plenário Ruy Araújo.
Augusto Costa, para O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro