O Ministério Público Eleitoral impugnou o registro do candidato à Prefeitura de Novo Airão, cidade distante 194 quilômetros de Manaus, Rosivaldo Sousa dos Santos (Solidariedade), alegando inelegibilidade por parte do requerente.
De acordo com o MP, o candidato teve as contas relativas ao exercício de presidente da Câmara Municipal de Novo Airão julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), referentes aos exercícios de 2017.
Segundo o MP, o acórdão do TCE alega que o candidato cometeu atos praticados com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e que resultaram em danos ao erário público.
“Diversas despesas foram realizadas no total de R$ 140.882,32, sem o respectivo atesto das notas fiscais e ausência das Certidões Negativas”, disse o MP.
Conforme o órgão, foi identificado, ainda, o pagamento na ordem de R$ 50.950,00 em diárias sem a apresentação dos respectivos comprovantes de comparecimento nos órgãos.
Prazo
Com o pedido de impugnação, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) deu prazo de 24 horas para o candidato apresente aos autos documento que denote a ausência de trânsito em julgado do Acórdão nº 360/2019–TCE –Tribunal Pleno.
Henderson Martins, para O Poder
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