Em defesa das mulheres do Amazonas, está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 719/2023, que dispõe sobre a proibição de veiculação de músicas que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento ou contenham manifestações de preconceito
de qualquer espécie nas escolas públicas e privadas. A matéria é de autoria da deputada Débora Menezes (PL).
A matéria determina que o infrator está sujeito à:
I – advertência;
II – multa, que irá variar de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos que pode chegar a R$ 13.200,00. As sanções previstas nos incisos deste artigo serão aplicadas gradativamente, baseando-se na reincidência do infrator.
A sanção de advertência será aplicada apenas uma vez. As multas previstas no inciso II deste artigo deverão ser fixadas de acordo com a gravidade do fato. Em caso de reincidência da infração e já tendo sido aplicada a pena, as multas em sequência serão fixadas no valor em dobro da multa anterior, respeitado o limite fixado no inciso II deste artigo.
A violação do quanto disposto nesta Lei é considerada infração funcional grave para fins de punições disciplinares quando o sujeito infrator for agente público.
A deputada Débora Menezes afirmou que o projeto de lei tem a finalidade de impedir que, nas escolas públicas ou privadas do Estado do Amazonas, sejam veiculadas músicas que ofendam a dignidade das mulheres, bem como incentivem quaisquer formas de preconceito.
“Não se pode olvidar, ainda, a força formativa que as músicas possuem, devido à
facilidade de absorção de ideias, mensagens e conceitos por meio de produções
sonoras. Assim, permitir a reprodução de certas músicas em ambiente escolar é
proporcionar o surgimento de uma geração de adultos com grave desvio de caráter e
que, com certeza, prejudicará o avanço social em diversos aspectos”, afirmou.
Augusto Costa, para O Poder
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