A Ação Penal Eleitoral nº 0600009-98.2022.6.04.0040 foi rejeitada pelo juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, da 40ª Zona Eleitoral de Manaus. O documento refere-se a um processo movido pelo Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM) contra a ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB).
A ação alcançava ainda outros três empresários que, como a ex-senadora, foram absolvidos.
A denúncia tinha como base um procedimento instaurado em abril de 2017 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde constava que Vanessa se beneficiou de doações eleitorais não contabilizadas na campanha eleitoral de 2012, quando concorria à Prefeitura de Manaus.
Antes de proferir a decisão, o juiz explicita as justificativas dos reus e declara que “ocorreu o esvaziamento do conjunto probatório no qual a denúncia se fundamenta, não havendo, portanto, justa causa para o exercício da ação penal, sendo forçada, portanto, sua rejeição”.
Da Redação O Poder
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