O ex-governador Amazonino Mendes (sem partido) não quis comentar a decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Cezar Luiz Bandieira, que suspendeu o pagamento da pensão especial ao político, no valor de R$ 35,4 mil mensais. A defesa de Amazonino informou ao O Poder que, tão logo a sentença seja publicada, entrará com recurso.
A decisão saiu na terça-feira, 10, e atende a uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que pede a suspensão do benefício alegando a inconstitucionalidade, uma vez que o pagamento da pensão foi autorizado após a revogação do art. 278 da Constituição do Estado, que previa o pagamento de pensão aos ex-governadores do Amazonas.
“Ainda não fomos notificados da decisão, tivemos conhecimento através da imprensa. Assim que a sentença for publicada, vamos tomar conhecimento do seu interior teor e após análise, vamos interpor o respectivo recurso”, reforçou a advogada de Amazonino, Luciana Figueiredo.
Amazonino recebia o pagamento pelos mandatos de governador do Amazonas entre os anos de 1987-1990 e 1995-2003. O ex-governador chegou a receber, no ano de 2018, cerca de R$ 515.277 de indenização após pedir revisão da pensão.
Álik Menezes, para O Poder