outubro 18, 2024 18:19

Covid-19: Portaria que prevê prisão para quem descumprir regras repercute na Aleam

As medidas adotadas pelos ministros da Saúde, Henrique Mandetta, e da Justiça e Segurança, Sergio Moro, por meio de portaria que endurecem as determinações a serem cumpridas pela população sobre o coronavírus encontraram eco na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). Entre as decisões, há até a que prevê prisão para quem descumpri-las.

O deputado estadual Sinésio Campo (PT) questionou estas medidas enquanto João Luiz, do Republicanos, apresentou opinião divergente e apoia prisões em tempos de epidemias.

Na avaliação de Sinésio, os demais países que estão enfrentando a pandemia do coronavírus não estão agindo dessa forma. Sinésio acredita que o governo federal deve tratar o problema como política pública de saúde.

“São poucas as pessoas que têm acesso hoje ao álcool em gel, o acesso as máscaras que estão num preço absurdo. O governo antes de prender, pois não é uma questão de polícia, mas política de saúde para que esses produtos básicos (álcool em gel e máscaras) cheguem apreços acessíveis à população. É preciso a conscientização das pessoas e vermos como os governos do mundo estão lidando com essa situação que pode atingir 70% da população”, afirmou.

A portaria está baseada em dois artigos do Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940): o 268 e o 330. O primeiro afirma que é crime contra a saúde pública “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” – neste caso, a pena é detenção, de um mês a um ano, e multa. O segundo artigo, por sua vez, estabelece que é crime “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, com pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

De acordo com o texto assinado pelos ministros, os profissionais da área da saúde poderão “solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência” de pacientes que precisem ficar em isolamento ou quarentena. Outra medida da portaria  prevê que “a autoridade policial poderá encaminhar o agente à sua residência ou estabelecimento hospitalar para o cumprimento das medidas”.

Há, ainda, a possibilidade de o indivíduo ser encaminhado a um estabelecimento prisional em cela isolada dos demais – esta hipótese, contudo, só é cogitada em casos excepcionais.

Já o deputado João Luiz considera a medida adotada pelos ministros de prender quem não cumprir as normas de saúde como  necessária nesse momento de pandemia.

“É necessária. Ontem (terça, 17) divulgaram imagens de uma pessoa que teve o caso de coronavírus positivo e estava andando pelas ruas. A ordem da Organização Mundial de Saúde é para aqueles em que o teste deu positivo ter uma quarentena para que mais pessoas não sejam infectadas pelo convívio. É uma medida que precisar ser obedecida”, concluiu.

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Aleam

 

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