O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um Inquérito Civil nesta quarta-feira, 18, para apurar o desvio de mais de R$ 10 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) pelo prefeito de São Sebastião do Uatumã, distante 246 quilômetros de Manaus, Fernando Falabella (MDB).
O inquérito é assinado pelo procurador da República, José Gladston Viana, que resolveu considerar o Procedimento Preparatório (PP), n° 1.13.000.002393/2019-09, instaurado a partir de representação em que se noticiam supostas irregularidades praticadas pelo prefeito do município, no que diz respeito a recursos do Fundeb e de valorização dos profissionais da educação, nos exercícios de 2018 e 2019.
A partir da instauração do inquérito, o procurador da República resolveu conceder um prazo de um ano para a apuração das denúncias. O documento foi publicando no Diário Eletrônico do MPF.
Repasses
Conforme informações do site do Tesouro Nacional, a prefeitura de São Sebastião do Uatumã recebeu R$ 4.835.229,73 do Fundeb em 2018 e R$ 5.179.369,28 no ano de 2019.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a prefeitura de São Sebastião do Uatumã informou que o inquérito em questão foi arquivado, que o chefe do Executivo municipal daquele município recebeu um oficio informando sobre o arquivamento.
Conforme o documento enviado, trata-se da denúncia em que o prefeito é investigado de pagamento indevido em gratificações que chegaram até 80% para 23 professores da zona rual e demais profissionais da educação. Confira o documento no final da matéria.
Ao prestar esclarecimento ao MPF à época, o prefeito reconheceu que o pagamento da gratificação por localidade foi um “equívoco” que resultou em pagamentos indevidos e, que ao tomar conhecimento dos fatos, foi instaurado um inquérito administrativo e as vantagens indevidas foram canceladas.
MPF responde
Em nota enviada ao O Poder, o Ministério Público Federal esclareceu que o procedimento arquivado (NF 1.13.000.002394/2019-45) tramitou na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, em Brasília. Trata-se de “notícia de fato criminal” e a atribuição é da unidade regional do MPF em virtude da prerrogativa de foro do prefeito.
O segundo procedimento, o Inquérito Civil (IC – 1.13.000.002393/2019-09), diz a nota, cuja portaria de instauração foi publicada recentemente, tem natureza cível. Visa a apurar a correta utilização das verbas, seja sob o viés do respeito aos princípios da administração pública, seja sobre a prática de improbidade administrativa. “Nesse caso, a investigação é conduzida pelo MPF no Amazonas, pois sobre esse tipo de irregularidade não há prerrogativa de foro.”
Portanto, são procedimentos de natureza diferente, que tramitam em separado, inclusive em instâncias diferentes. O próprio número do procedimento é diferente. Portanto, a apuração cível segue em tramitação.
Documento de arquivamento confira aqui
Henderson Martins, para O Poder
Foto: Divulgação