julho 26, 2024 22:27

Covid-19: Promotor de Coari quer derrubar decreto do governo que proíbe cultos religiosos

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O promotor de Justiça de Coari, Weslei Machado, instaurou inquérito civil para apurar os efeitos do decreto estadual 42.099/2020, do governador Wilson Lima (PSC), que proíbe o funcionamento de templos, igrejas e estabelecimentos afins. O promotor defende, inclusive, que a medida seja revogada.

A decisão do promotor foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) na edição desta terça-feira, 24.

Procurado pela reportagem para explicar o porquê do inquérito, Machado argumentou que a questão não é atrapalhar o combate ao Covid-19, mas, sim, observar a questão da restrição de liberdade de culto. “Independentemente da situação, existe uma forma constitucional para a restrição da liberdade de culto. Não se deve admitir que um ato de um chefe do Poder Executivo adote esse tipo de atitude sem ter competência, legitimidade democrática”, declarou Wesley para O Poder.

De acordo com o promotor, a decisão de Wilson Lima não teve “legitimidade democrática”, por não seguir os meios constitucionais para essa determinação, que deveria ser autorizada após admissão dos órgãos competentes.

“Não se deve admitir que um ato de um chefe do Poder Executivo adote esse tipo de atitude sem ter competência, legitimidade democrática. Caso seja necessário, há meios para se alcançar essa finalidade: decretação de estado de defesa ou de sítio ou busca de ordem judicial”, diz o promotor.

Na última semana, o promotor Weslei também instaurou um ofício, contra a decisão de Wilson, que determinou a proibição do transporte fluvial de passageiros.

“Instaurei o ofício por constatar a ilegalidade da atuação do governador, assim como fiz no caso da proibição do transporte fluvial de passageiros. Milhares de pessoas estão presas no interior, sem acesso ao transporte e sem possibilidade de buscar alternativas para passar por esse momento excepcional”, destacou o promotor.

“STF”

Nesta terça-feira, 24, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Estados e Municípios têm competência para restringir temporariamente a circulação de pessoas por rodovias, portos ou aeroportos de locomoção interestadual e intermunicipal, conforme a edição da Medida Provisória nº 926/2020, assinada pelo ministro Marco Aurélio Mello.

‘Pode atrapalhar o combate’

Para o advogado Raphael Borges, especialista em direito público, o momento em que o país e o Estado se encontram, não é oportuno anular decretos que surgem como forma de prevenção para população, como defende o promotor Weslei Machado.

“A minha opinião é contrária, eu acho que o decreto do governador é legal, sim, além disso a atitude dele (promotor), pode atrapalhar diretamente no combate ao coronavírus. Não é o momento para discutir se o governador tem atribuição para isso o não, temos que focar no principal que é a saúde pública”, declarou Raphael.

O Amazonas já registra 47 casos positivos ao novo Covid-19, sendo, 45 em Manaus e 2 no município de Parintins. Em pouco mais de 10 dias, desde a oficialização do primeiro caso, o número de infectados só cresce.

Confira publicação:

 

Por Ericles Albuquerque, para O Poder

Foto: Divulgação

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