A Justiça do Amazonas reforçou, com nova liminar, na manhã desta segunda-feira, 30, a proibição da “Carreata dos Empresários, Comerciantes, Motoristas de Aplicativos, Profissionais Liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar”, e estabeleceu multa de R$ 500 para participantes e de R$ 10 mil para organizadores do ato que ocorreria nesta segunda. No sábado, 28, mesmo com uma primeira liminar, grupos pró-Bolsonaro afirmaram ao portal O Poder que iriam manter a manifestação.
Na manhã desta segunda, por volta das 11h30, havia um pequeno grupo em frente ao Baratão da Carne, na Torquato Tapajós, local marcado para a concentração. A reportagem também constatou a presença de policiais militares e agentes do Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran-AM). Em frente ao MP-AM, também havia uma viatura e, segundo fontes, até o momento não houve a chegada de nenhum manifestante.
Intitulada “Carreata dos empresários, comerciantes, motoristas de aplicativo, profissionais liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar”, estava marcada para acontecer nesta segunda-feira, 30. No sábado, 28, um dos organizadores da carreata de sexta-feira, 27, Fred Melo, afirmou que apoiaria o movimento, mas hoje, ao O Poder, disse que não sabia se o ato ocorreria e não soube dizer quem seriam os organizadores.
O juiz plantonista Cassio André Borges deferiu, liminarmente, o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e fixou multa de R$ 500,00 para cada condutou ou proprietário de veículo que participar da carreata, que estava marcada para ocorrer nesta segunda, 30. O magistrado fixou também o valor de R$ 10 mil para os organizadores devidamente identificados pelos órgãos de fiscalização do Estado e do Município.
A decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas também determina que os órgãos de segurança, fiscalização e controle do Estado do Amazonas e da Prefeitura de Manaus tomem providências para que o evento não se realize, entre outras determinações.
“Desse modo, diante do conflito entre dois direitos fundamentais, quais sejam a liberdade de expressão e o direito à saúde, aquele, em técnica de interpretação constitucional de cedência recíproca, deve ceder, excepcionalmente, para que o direito à saúde incida, razão por que mantenho a decisão anterior, no que tange ao seu conteúdo decisório. Nesse sentido, e diante das circunstâncias apresentadas nos autos, entendo pertinente que haja a aplicação da multa para inibição da carreata anunciada para o dia 30 de março do corrente ano, sem perder de vista a possível tipificação do crime de desobediência, restando a este magistrado, apenas, aquilatar o quantum a ser arbitrado para manifestantes e organizadores”, destacou, em trecho da decisão.
O juiz plantonista Flávio Henrique Albuquerque de Freitas já havia deferido pedido de tutela de urgência formulado pelo MPE para evitar que a realização dessa carreata, no sábado, 28.
A carreata de sexta-feira, 27, foi organizado na noite desta quinta, 26, pelo superintendente da Suframa, Alfredo Menezes, um dos principais aliados do presidente Bolsonaro no Estado e divulgado em suas redes sociais. A carreata em Manaus, que reuniu cerca de 500 veículos, entre carros, caminhões e motos, conforme os organizadores, teve a participação indireta do presidente Bolsonaro por meio de uma ligação por vídeo feita a Menezes, em que classificou a iniciativa de “fantástica”.
O ato teve início na avenida Djalma Batista, na Zona Centro-Sul da cidade e finalizou no Completo Turístico da Ponta Negra, na Zona Oeste. Um dos organizadores do evento, Fred Melo, disse ao O Poder que a carreata tem o apoio de empresários da cidade.
Da Redação O Poder
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