Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) votou pela extinção do processo por conduta vedada ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o ex-governador Amazonino Mendes, em 2018. Na denúncia, o MP Eleitoral dizia que a titular da Secretaria de Política Fundiária, Paula Kanzler, teria usado o programa de outorga de títulos em favor da campanha do ex-governador. O julgamento aconteceu em sessão virtual do plenário na manhã desta quarta-feira, 1º.
Em áudio apresentado em uma denúncia feita pelo Comitê de Combate a Corrupção Eleitoral, em 2018, ao MP Eleitoral, a ex-secretária Paula Kanzler orientava os servidores públicos a fazerem propaganda a favor do governador Amazonino Mendes, que buscava reeleição à época.
Os desembargadores levaram em consideração dois equívocos para votarem pela extinção do processo. O primeiro foi a não inclusão da candidata a vice de Amazonino, Rebecca Garcia (PP), e, depois, a inclusão da ex-secretária como agente público comitente de conduta vedada.
O advogado de Amazonino, Yuri Dantas, disse ao O Poder que as análises da Polícia Federal a respeito dos áudios encaminhados ao MP, que constam na ação, mostram que a “doutora Paula não pronuncia nenhuma daquelas palavras, ou seja, outras pessoas deveriam ser inseridas como agentes públicos de conduta vedada”.
Segundo o advogado, como não era mais possível modificar a ação para inserir Rebecca Garcia ou outras pessoas que falavam a respeito da autorga de títulos, a ação precisava ser extinta porque não se formou corretamente o polo defensivo da ação. “Essa extinção é com resolução de mérito porque trata-se de decadência”, finalizou Dantas.
Álik Menezes, para O Poder
Foto: Reprodução/TRE