O prefeito de Manaus Arthur Neto (PSDB) publicou, em edição extra do Diário Oficial de Manaus (DOM) de 11 de abril o decreto nº 4.801, em que determina algumas medidas para a realização de velórios e sepultamentos durante o estado de emergência em saúde pública em decorrência do novo coronavírus.
Sem Covid-19
Os velórios de pessoas cuja causa mortis não se deu em razão do novo coronavírus deverão seguir as devidas orientações, respeitando o limite de capacidade e tempo estabelecidos.
Fica determinado apenas a presença de dez pessoas no velório, respeitando o limite máximo de 5 pessoas, por vez, dentro do espaço ou sala destinado a cerimônia, de forma que evite a aglomeração, havendo a distância mínima de 2 metros entre os familiares.
Sendo limitado o tempo de até 2h de duração, obrigatoriamente, a cerimônia deve ocorrer entre às 7h e 15h.
Além disso, fica a cargo dos responsáveis do velório a disponibilização de água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% para a higienização das mãos. Avisos devem ser anexados em locais de fácil visualização, seguindo a recomendação de Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde (MS), para que pessoas pertencentes ao grupo de risco de não entrem no local.
No cortejo, será permitida apenas o tráfego do veículo que conduza a urna funerária acompanhada de até dois veículos particulares, reduzindo a presença de cinco pessoas na cerimônia de sepultamento.
Com Covid-19
No caso de pessoas infectadas pelo novo coronavírus, os corpos devem passar pela preparação pelas prestadoras de serviços que seguirão sem a realização de cerimônia de velório, imediatamente para o sepultamento ou cremação.
Participarão do cortejo apenas o veículo que conduza a urna funerária e um veículo particular, sendo estabelecida a presença de três pessoas, respeitando a distância de mínima de 2 metros entre elas.
Ana Flávia Oliveira, para O Poder
Foto:Hugo Barreto/Metrópoles